FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Guaíra nesta quinta (20/06…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quinta-feira (20/06/2024) nas dependências do Trento Hotel em Guaíra/PR, reunião co...

Read more

OIT | FETRACONSPAR marca presença na 112ª Reunião da Conferência Intern…

# Galeria de Fotos (atualizada) Visita da Delegação da FETRACONSPAR à ICM - Internacional dos Trabalhadores de Construção e Madeira É com grande satisfação que anunciamos a nossa visita nesta terça-feira (11) à sede...

Read more

FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em Brasília/DF sobre promoção …

Durante os dias 27 e 28 de Maio de 2024, a Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), com a colaboração da DGB-Bildungswerk-Bund, realizam o III Seminário de Planejamento da Rede Sindical Amazônica em...

Read more

Encerrado o prazo para registro de chapas no SINTRIMMOC CASCAVEL (2)

Foi encerrado na última sexta-feira (19/04/2024) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no SINTRIMMOC CASCAVEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO. ...

Read more

FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), presidida pelo companheiro REINALDIM BARBOZA PEREIRA, realizou durante os dias 11 e 12 de abril de 2024 em Curiti...

Read more

FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

Read more

SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

COVID NÃO JUSTIFICA

Por 

Sem comprovação da extinção do estabelecimento ou de paralisação devido a ato estatal, a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de fiação a indenizar um trabalhador titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado sob alegação de força maior.

CLT prevê garantia de emprego a trabalhadores titulares da Cipa/

O autor trabalhava como mecânico e havia sido eleito membro representante dos trabalhadores da Cipa da empresa, o que lhe dá estabilidade no emprego. Apesar disso, a empresa o dispensou, com argumento de motivação técnica.

A empregadora alegava ter paralisado todo o setor fabril e mantido apenas os setores administrativos. Para justificar o término do contrato de trabalho, ela asseverou primeiramente a tese do "fato do príncipe" — hipótese da CLT que atribui ao Estado a responsabilidade de pagar indenização rescisória aos trabalhadores caso pratique ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial. Ou seja, a empresa dizia que as normas estatais para combate e prevenção à Covid-19 teriam causado a dispensa do trabalhador.

Porém, o juiz Alexandre Amaro Pereira considerou que a atuação do Estado em meio à crise de Covid-19 não configuraria o "fato do príncipe", mas apenas uma manifestação da necessidade de proteção à saúde da população. "O agir, nesse caso, é mais na forma de um dever do que, propriamente, na forma de um poder de um ato de império", pontuou. A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza já havia adotado entendimento semelhante em maio deste ano.

Subsidiariamente, a empregadora também afirmava que a crise sanitária seria motivo de força maior, que teria causado a dispensa. Mas o juiz lembrou que a aplicação de tal hipótese exigiria que o estabelecimento tivesse sido extinto, o que não foi comprovado pela ré.

Assim, como o mecânico era membro da Cipa, só poderia ter sido dispensado por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros, devidamente demonstrados pela empresa. "Nenhuma das hipóteses legais foi verificada", apontou o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar os valores dos salários correspondentes ao período entre a data da dispensa e o fim do período de garantia provisória de emprego. Também foram fixadas indenizações relativas a 13º salário, diferença de férias integrais e férias proporcionais, além das devidas verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.

O autor foi representado pelos advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
0000293-94.2020.5.13.0029

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico


guias.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg

Baixe o aplicativo da FETRACONSPAR, para ter acesso aos serviços através do seu smartphone:

                              

google_play_baixar.png

apple_store_baixar.png

ÚLTIMOS VIDEOS: