Ninguém pode negar a importância de se conhecer, entender e respeitar as condições acordadas nos instrumentos coletivos. As Convenções Coletivas são celebradas entre entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, e possuem força de lei. Por esta razão, a FETRACONSPAR coloca, à disposição das entidades sindicais e a sociedade. Convenções Coletivas de todas as categorias representadas, onde são determinadas condições específicas de cada categoria, aplicáveis às relações de trabalho.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT
Artigo 611 à 625
CATEGORIAS REPRESENTADAS:
Data Base: MAIO
MÓVEIS: Empresas e Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral);
Data Base: JUNHO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias;
ARTEFATOS DE CIMENTO: Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos;
OLARIA E CERÂMICA: Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção e de Olaria; Trabalhadores na Indústria de Pisos;
MÁRMORES E GRANITOS: Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos;MONTAGEM INDUSTRIAL: Trabalhadores nas Indústrias de Montagens Industriais e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção do Gasoduto;
PINTURAS: Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques e Ornato.
PARA TER ACESSO PROCURE SEU SINDICATO
SOLICITAMOS QUE ENTRE EM CONTATO COM O RESPECTIVO SINDICATO PARA TER ACESSO AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO.
Link:http://fetraconspar.org.br/index.php/fetraconspar/sindicatos-filiados