FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Guaíra nesta quinta (20/06…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quinta-feira (20/06/2024) nas dependências do Trento Hotel em Guaíra/PR, reunião co...

Read more

OIT | FETRACONSPAR marca presença na 112ª Reunião da Conferência Intern…

# Galeria de Fotos (atualizada) Visita da Delegação da FETRACONSPAR à ICM - Internacional dos Trabalhadores de Construção e Madeira É com grande satisfação que anunciamos a nossa visita nesta terça-feira (11) à sede...

Read more

FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em Brasília/DF sobre promoção …

Durante os dias 27 e 28 de Maio de 2024, a Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), com a colaboração da DGB-Bildungswerk-Bund, realizam o III Seminário de Planejamento da Rede Sindical Amazônica em...

Read more

Encerrado o prazo para registro de chapas no SINTRIMMOC CASCAVEL (2)

Foi encerrado na última sexta-feira (19/04/2024) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no SINTRIMMOC CASCAVEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO. ...

Read more

FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), presidida pelo companheiro REINALDIM BARBOZA PEREIRA, realizou durante os dias 11 e 12 de abril de 2024 em Curiti...

Read more

FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

Read more

SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

SEM ESTABILIDADE

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma indústria de calçados e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária demitida enquanto estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade entre o trabalho que desenvolvia na empresa e seu quadro de saúde.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que fora contratada como revisora, função que envolvia atividades como montar talões e fazer a limpeza de peças e na qual mantinha contato manual e respiratório com limpadores e solventes.

Ela trabalhava na empresa havia quatro meses e que, ao ser dispensada, a empresa tinha ciência da doença. Ela pedia, na ação, o reconhecimento da nulidade da dispensa e a reintegração no emprego, além de indenização.

A empresa, em sua defesa, disse que a empregada, ao ser despedida, estava apta para o trabalho e que a doença não tinha qualquer relação com o trabalho. Segundo a indústria, não estaria configurada a estabilidade e, portanto, não haveria razão para decretar a nulidade da rescisão nem o dever de indenizar, por inexistência de ato ilícito.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) julgou o pedido improcedente, ao constatar que a doença fora diagnosticada antes da admissão e não tinha relação com as atividades da industriária. A sentença destaca, ainda, que a empregada nunca havia se afastado do serviço durante o seu contrato de trabalho para recebimento de auxílio acidentário, não estando, assim, preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito à estabilidade.

Entretanto, ao analisar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, por considerar a dispensa discriminatória. Apesar da ausência de nexo causal entre a doença e as atividades, o TRT considerou incontroverso que ela fora dispensada doente e sem plena capacidade para o trabalho, o que já seria suficiente para tornar o ato irregular.

A relatora do recurso de revista da Beira-Rio, ministra Dora Maria da Costa, observou que, conforme registrado pelo TRT, a tuberculose pulmonar fora diagnosticada antes da admissão, e não ficou comprovada nenhuma relação de causa ou concausa entre o trabalho e o quadro patológico.

“Por não se tratar de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, não cabe falar em garantia no emprego e, em especial, em aplicação da Súmula 378 do TST”, explicou. A súmula trata do direito à estabilidade provisória.

Segundo a ministra, sendo a doença anterior à relação de emprego e comprovado que houve agravamento durante o contrato de trabalho, não se pode considerar que a dispensa teria sido decorrente dela. A ausência de ato ilícito da empresa afasta a anulação da dispensa, a garantia ao emprego ou mesmo o direito ao recebimento de indenização por dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-20779-61.2018.5.04.0372

Revista Consultor Jurídico


guias.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg

Baixe o aplicativo da FETRACONSPAR, para ter acesso aos serviços através do seu smartphone:

                              

google_play_baixar.png

apple_store_baixar.png

ÚLTIMOS VIDEOS: