O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente a 177,4 mil famílias durante o período do Auxílio Emergencial, programa criado para apoiar a população durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as notificações começaram a ser enviadas em março deste ano. O objetivo é recuperar valores recebidos por pessoas que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do benefício.

Quem deve devolver o dinheiro do auxílio emergencial

Precisam restituir os valores aqueles que apresentaram inconsistências nas informações declaradas ao solicitar o auxílio, como:

  • ter vínculo formal de trabalho ativo;
  • receber benefício previdenciário;
  • possuir renda familiar superior ao limite permitido;
  • ou se enquadrar em outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações estão sendo encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Quem está isento da devolução

A cobrança não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade social. Estão dispensados de devolver os valores:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ao todo;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • ou com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como devolver o valor recebido indevidamente

A devolução deve ser feita por meio do sistema Vejae, acessado pelo portal PagTesouro. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

O prazo para pagamento é de 60 dias após o recebimento da notificação. Há a possibilidade de parcelar o valor em até 60 vezes, sem cobrança de juros ou multa, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.

O que acontece se não pagar

Quem não quitar o valor dentro do prazo poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o devedor pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Estados com mais cobranças

Os estados com maior número de notificações são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil;
  • Rio de Janeiro: 13,2 mil;
  • Paraná: 13,2 mil.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/governo-cobranca-auxilio-emergencial/


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