Comissão de Negociação das Instalações Elétricas realiza Reunião Prelim…

Na manhã desta sexta-feira (27/06), a Comissão de Negociação dos trabalhadores do setor de Instalações Elétricas do Estado do Paraná, esteve reunida na sede da FETRACONSPAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e...

Read more

Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar...

Read more

OIT | FETRACONSPAR marca presença na 113ª Reunião da Conferência Intern…

Uma delegação da FETRACONSPAR, representando a NCST, participa na 113ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, organizada pela OIT e realizada em Genebra, Suíça, de 1 a 13 de junho de 2025. Este evento de grande im...

Read more

FETRACONSPAR participa do lançamento da plataforma digital de apoio às …

A diretora RITA DE CÁSSIA ASSIS SANTOS e o Secretário Geral CESAR DE OLIVEIRA, participaram na tarde desta quinta-feira (22/05) na sede da FETRACONSPAR, do evento de lançamento da nova plataforma digital de suporte às trabalhadoras ...

Read more

Movimento sindical debate desafios e estratégias em audiência coletiva …

Na manhã desta terça-feira (13), lideranças sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho se reuniram em Curitiba-PR para participar da audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contexto atua...

Read more

FETRACONSPAR participa do 1º Encontro de Conselheiros Representantes do…

A FETRACONSPAR, participou nos dias 06 e 07 de maio de 2025, em Brasília/DF, do 1º Encontro Nacional dos Conselheiros Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional do SESI (CN-SESI). Representando a FETRACONSPAR, esteve...

Read more

1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

Read more

Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

Read more

Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

A FETRACONSPAR, em conjunto com o SINDUSCON-PR, SECONCI-PR, SINTRACON CURITIBA, Ministério Público do Trabalho (MPT), FUNDACENTRO e SINTESPAR, realizou no dia 28 de abril de 2025, às 8h, em seu auditório, uma importante atividade em...

Read more

Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

Read more

Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

Mulher foi dispensada sem justa causa durante gestação. Decisão é da 8ª turma do TST.

Mãe que ajuizou ação meses após término de período de estabilidade em virtude de gravidez será indenizada. Decisão é da 8ª turma do TST, que considerou que ela engravidou durante o contrato de trabalho.

t

Consta nos autos que ela foi dispensada sem justa causa em 22 de junho de 2015, e o contrato de trabalho se estendeu até 28 de julho em virtude de aviso prévio. Constatou-se que o início da gravidez se deu em 16 de junho de 2015, seis dias antes da dispensa. No entanto, a trabalhadora ajuizou a ação requerendo o reconhecimento da estabilidade após o fim do prazo correspondente ao período estabilitário.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora em virtude da dispensa ocorrida no período em que ela teria direito à estabilidade. No entanto, o TRT da 18ª região reformou a decisão, ao entender que o ajuizamento da ação após o fim do período de garantia provisória no emprego “demonstra claramente a falta de interesse da autora na manutenção do seu posto de trabalho e revela que seu objetivo é o recebimento de salários sem a prestação de qualquer serviço, constituindo, a reclamada trabalhista, evidente abuso de direito”.

Ao analisar o caso, a 8ª turma do TST pontuou que, nos termos da súmula 244 do TST, a ausência de comunicação e/ou desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada não elidem o direito à indenização correspondente.

Segundo o Tribunal, o entendimento pacificado pela SDI-1 é no sentido de que a reclamação trabalhista “após o término do período de estabilidade provisória não elide a indenização correspondente, desde que não extrapolado o prazo prescricional”.

Assim, a turma restabeleceu a sentença quanto ao pagamento de indenização, inclusive quanto aos valores das custas e da condenação.

Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos à SDI-1 e recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade será examinada pelo vice-presidente do TST.

  • Processo: 10450-24.2017.5.18.0052

Confira a íntegra do acórdão.

Migalhas.com


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg