Comissão de Negociação das Instalações Elétricas realiza Reunião Prelim…

Na manhã desta sexta-feira (27/06), a Comissão de Negociação dos trabalhadores do setor de Instalações Elétricas do Estado do Paraná, esteve reunida na sede da FETRACONSPAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar...

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OIT | FETRACONSPAR marca presença na 113ª Reunião da Conferência Intern…

Uma delegação da FETRACONSPAR, representando a NCST, participa na 113ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, organizada pela OIT e realizada em Genebra, Suíça, de 1 a 13 de junho de 2025. Este evento de grande im...

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FETRACONSPAR participa do lançamento da plataforma digital de apoio às …

A diretora RITA DE CÁSSIA ASSIS SANTOS e o Secretário Geral CESAR DE OLIVEIRA, participaram na tarde desta quinta-feira (22/05) na sede da FETRACONSPAR, do evento de lançamento da nova plataforma digital de suporte às trabalhadoras ...

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Movimento sindical debate desafios e estratégias em audiência coletiva …

Na manhã desta terça-feira (13), lideranças sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho se reuniram em Curitiba-PR para participar da audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contexto atua...

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FETRACONSPAR participa do 1º Encontro de Conselheiros Representantes do…

A FETRACONSPAR, participou nos dias 06 e 07 de maio de 2025, em Brasília/DF, do 1º Encontro Nacional dos Conselheiros Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional do SESI (CN-SESI). Representando a FETRACONSPAR, esteve...

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1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

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Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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TRT-2 determinou prazo para que empresa comprove contratações.

Da Redação

Empresa de segurança e vigilância deve cumprir cotas progressivas para a contratação de reabilitados e pessoas com deficiência, conforme o número total de empregados.

A 17ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença após concluir que o Judiciário não pode modificar a lei sem fundamentação em eventual inconstitucionalidade.

Além disso, reduziu a indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões para R$ 500 mil.

TRT-2 obriga empresa a cumprir cota de PcD e reduz multa para R$ 500 mil.
A ação

A empresa argumentou que a natureza da atividade impõe dificuldades para a contratação e permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, afirmou ter adotado medidas para cumprir a exigência legal e pediu a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho.

O juízo de 1ª instância havia reduzido a reserva de vagas de 5% para 3%, mas o colegiado entendeu que o Judiciário não pode modificar a legislação sem fundamentação em eventual inconstitucionalidade.

Recurso

No julgamento, o relator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, ressaltou que "não cabe ao Poder Judiciário afastar, sem a devida fundamentação acerca da inconstitucionalidade do dispositivo legal, o texto legal".

Ele destacou que a legislação estabelece um critério progressivo de cotas e que não há justificativa para exclusões ou reduções arbitrárias.

Além disso, o tribunal considerou que, embora a empresa tenha apresentado documentos para demonstrar a contratação de novos empregados dentro da cota, isso não afastava a necessidade de reparação pelos períodos em que houve descumprimento.

Por esse motivo, a indenização foi reduzida, mas mantida, como forma de punição e incentivo ao cumprimento da norma.

A decisão também determinou que a empresa apresente um plano para integração dos trabalhadores com deficiência em um prazo de 60 dias, garantindo condições adequadas para sua efetiva inclusão no ambiente de trabalho.

Processo: 1000087-20.2021.5.02.0034
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/1FD5018C2E691B_Empresaecondenadaacumprircotad.pdf

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