Comissão de Negociação das Instalações Elétricas realiza Reunião Prelim…

Na manhã desta sexta-feira (27/06), a Comissão de Negociação dos trabalhadores do setor de Instalações Elétricas do Estado do Paraná, esteve reunida na sede da FETRACONSPAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta terça-feira, 17 de junho de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar...

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OIT | FETRACONSPAR marca presença na 113ª Reunião da Conferência Intern…

Uma delegação da FETRACONSPAR, representando a NCST, participa na 113ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, organizada pela OIT e realizada em Genebra, Suíça, de 1 a 13 de junho de 2025. Este evento de grande im...

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FETRACONSPAR participa do lançamento da plataforma digital de apoio às …

A diretora RITA DE CÁSSIA ASSIS SANTOS e o Secretário Geral CESAR DE OLIVEIRA, participaram na tarde desta quinta-feira (22/05) na sede da FETRACONSPAR, do evento de lançamento da nova plataforma digital de suporte às trabalhadoras ...

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Movimento sindical debate desafios e estratégias em audiência coletiva …

Na manhã desta terça-feira (13), lideranças sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho se reuniram em Curitiba-PR para participar da audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contexto atua...

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FETRACONSPAR participa do 1º Encontro de Conselheiros Representantes do…

A FETRACONSPAR, participou nos dias 06 e 07 de maio de 2025, em Brasília/DF, do 1º Encontro Nacional dos Conselheiros Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional do SESI (CN-SESI). Representando a FETRACONSPAR, esteve...

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1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

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Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

A FETRACONSPAR, em conjunto com o SINDUSCON-PR, SECONCI-PR, SINTRACON CURITIBA, Ministério Público do Trabalho (MPT), FUNDACENTRO e SINTESPAR, realizou no dia 28 de abril de 2025, às 8h, em seu auditório, uma importante atividade em...

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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PRECEDENTE DO STF

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Por entender que em uma ação proposta no dia 6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), como a previsão de condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive recíprocos (artigo 791-A da CLT), a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso contra condenação de um trabalhador a pagar honorários em favor dos advogados da empresa.

Colegiado do TRT-3 entendeu que ação proposta em  6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017

Na sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a nulidade do contrato de franquia mantido entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. Determinou, ainda, a anotação do contrato de trabalho do autor e impôs honorários advocatícios, de forma recíproca.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador André Shmidt de Brito, apontou que invertidos os ônus da sucumbência, deverá apenas o reclamante arcar com honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa. “E o autor não é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não se cogita de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, declarando inconstitucional o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT”, explicou.

Ele também apontou que apenas o trabalhador dever arcar com a verba honorária em favor dos advogados da companhia, tendo em vista que sucumbiu inteiramente em todos os pedidos iniciais. Afinal, a reforma trabalhista passou a exigir tal medida. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010004-52.2021.5.03.0002

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/trt-mantem-condenacao-trabalhador-pagar-honorarios


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