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OIT | FETRACONSPAR marca presença na 112ª Reunião da Conferência Intern…

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FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em Brasília/DF sobre promoção …

Durante os dias 27 e 28 de Maio de 2024, a Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), com a colaboração da DGB-Bildungswerk-Bund, realizam o III Seminário de Planejamento da Rede Sindical Amazônica em...

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Encerrado o prazo para registro de chapas no SINTRIMMOC CASCAVEL (2)

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FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

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FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

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Danos morais

Homem foi exposto à substância cancerígena por mais de 20 anos.

A juíza do Trabalho Juliana Campos Ferro Lage, titular da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, condenou a DVG Industrial S.A, antiga Precon, a pagar indenização de mais de R$ 1.800.000,00 à família de um colaborador que faleceu por doença ligada à exposição do amianto.

A decisão é referente ao processo de danos morais e materiais do funcionário e também de seus familiares.

A defesa dos familiares informa que, ao mesmo tempo, o MPF conseguiu a suspensão imediata das atividades da Sama, única empresa no Brasil que ainda extraía amianto.


Família de trabalhador morto por exposição ao amianto será indenizada.(Imagem: Getty Images)
 

O obreiro trabalhou por quase 20 anos na empresa, onde esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu após desenvolver mesotelioma, doença fatal e característica ocasionada pela exposição ao amianto. O espolio pleiteia indenização por danos morais e materiais, e os familiares requereram indenizações e pensão mensal vitalícia.

Para a juíza, "ficou demonstrado que o obreiro trabalhou exposto ao amianto, fibra de origem natural utilizada em vários processos de produção adotados pela empresa reclamada, que geram poeira extremamente nociva à saúde humana".

"Conclui-se que a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador."

Assim, entendeu configurado o dano moral, sendo inegável a dor sofrida, com violação, no mínimo, da integridade física e psíquica do obreiro, ficando indenização em R$ 1 milhão ao trabalhador, e R$ 200 mil para cada familiar.

Quanto à pensão mensal, o pedido foi julgado improcedente porque a magistrada considerou que há meios próprios para sobrevivência e que a família já recebe pensão por morte do INSS.

A vitória é do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados em parceria com o escritório Mauro Menezes & Advogados.

Processo: 0010793-52.2017.5.03.0144
Leia a decisão.

_________________

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/350664/familia-de-trabalhador-morto-por-amianto-sera-indenizada-em-r-1-8-mi


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