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A FETRACONSPAR participa com uma delegação de 22 dirigentes, do 26º ENCONTRO NACIONAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES DO MOBILIÁRIO, que está sendo realizado na Colônia de Férias da FETICOM/SP em Mongaguá/SP. Tradicionalme...

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FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Guaíra nesta quinta (20/06…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quinta-feira (20/06/2024) nas dependências do Trento Hotel em Guaíra/PR, reunião co...

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OIT | FETRACONSPAR marca presença na 112ª Reunião da Conferência Intern…

# Galeria de Fotos (atualizada) Visita da Delegação da FETRACONSPAR à ICM - Internacional dos Trabalhadores de Construção e Madeira É com grande satisfação que anunciamos a nossa visita nesta terça-feira (11) à sede...

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FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em Brasília/DF sobre promoção …

Durante os dias 27 e 28 de Maio de 2024, a Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM), com a colaboração da DGB-Bildungswerk-Bund, realizam o III Seminário de Planejamento da Rede Sindical Amazônica em...

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Encerrado o prazo para registro de chapas no SINTRIMMOC CASCAVEL (2)

Foi encerrado na última sexta-feira (19/04/2024) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no SINTRIMMOC CASCAVEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO. ...

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FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), presidida pelo companheiro REINALDIM BARBOZA PEREIRA, realizou durante os dias 11 e 12 de abril de 2024 em Curiti...

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FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

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SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

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ALTERAÇÃO DE JORNADA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar, como extras, as horas excedentes à sexta diária a um agente de saneamento ambiental. A decisão levou em conta a ausência de norma coletiva que autorizasse a modificação da jornada de trabalho de seis para oito horas. 


Sabesp vai pagar horas extras a agente de saneamento ambiental

Na reclamação trabalhista, o agente disse que prestava serviços para a Sabesp na região de Ubatuba, em uma das unidades responsáveis pelo abastecimento e pela qualidade de água fornecida à população. Segundo ele, essas estações exigem monitoramento constante e, por isso, a empresa necessitava de equipes que atuassem em turnos de revezamento. No entanto, trabalhava oito horas por dia, quando a jornada nesse tipo de regime seria de seis horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu ser indevida a modificação da jornada de trabalho. Para o TRT, não seria possível a ampliação dos turnos ininterruptos de revezamento sem que houvesse contrapartida para os empregados. Dessa forma, condenou a Sabesp ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias como trabalho extraordinário. 

No recurso de revista, a Sabesp argumentou que a escala de revezamento fora pactuada com o sindicato da categoria e homologada no Ministério Público do Trabalho, com pagamento de percentuais a fim de compensar os empregados pelos desgastes da alternância de horários. 

O pedido foi analisado monocraticamente pelo relator, ministro Dezena da Silva, que decidiu pela reforma do julgado para excluir a condenação imposta. Contra essa decisão, o agente recorreu ao colegiado.

Por unanimidade, no exame do recurso do empregado, a Turma restabeleceu a condenação. Segundo o relator, a Constituição da República (artigo 7º, inciso XIV) permite jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva. Porém, no caso, infere-se do quadro fático descrito pelo TRT que não há norma coletiva que autorize o elastecimento da jornada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-819-46.2012.5.15.0139


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