NORMAS TRABALHISTAS

Por 

Um médico que exercia a função de diretor técnico de um hospital particular em Brasília teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal após exercer função subordinada a outros diretores do local. 

Na decisão, a juíza substituta Vanessa Brisolla considerou a característica de subordinação do diretor técnico, sócio minoritário, não apenas ao diretor presidente da instituição, mas também a outros diretores do hospital, o que, para ela, reforça a condição empregatícia do cargo.

“Tratando-se de sociedade anônima, e cargo de direção eletivo com previsão no estatuto social, a princípio, sobressai-se a sua natureza estatutária. Todavia, para tanto, imperioso verificar a observância dos procedimentos e competências previstos no Estatuto Social da Empresa”, explicou.

A magistrada informou que os outros três diretores-sócios agiram como se fossem únicos donos da empresa. “Juntos possuíam aproximadamente 96,8% das cotas sociais e designaram pessoalmente o médico para exercer o cargo de diretor técnico, sem qualquer observância do estatuto social, no que se refere à competência da Assembleia Geral”, disse.

Segundo a juíza, a empresa também não juntou as atas das Assembleias Gerais nas quais o médico teria sido eleito/reeleito para exercer o mandato de diretor técnico nos anos de 2007 e 2010. “Além disso, a investidura do autor no cargo se deu por meio de Contrato de Prestação de Serviços, em vez de "Termo de Posse". Não bastasse, no ano de 2010, o médico foi contratado como Pessoa Jurídica para exercer o cargo diretivo, não obstante expressa previsão estatutária no sentido de que deve ser ocupado por Pessoa Física”, destacou.

De acordo com o advogado representante do médico, Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a decisão reconheceu o que é determinado por lei. “Toda relação de trabalho subordinado, oneroso e habitual sempre será uma relação de emprego. Esse reconhecimento traz as consequências legais de aplicação das normas da CLT no que concerne a férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”, ressalta.

Com a decisão, o profissional da saúde receberá gratificações natalinas, férias vencidas e indenização equivalente ao FGTS, incidentes sobre o período de 2007 a 2015.

Clique aqui para ler a decisão. 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2018.


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg