REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira (10/7) um projeto que permite a reinclusão no Simples de empresas que tenham sido excluídas por dívidas fiscais, mas tenham aderido ao programa de refinanciamento das micro e pequenas empresas. Texto vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida em até 30 dias contados da data de adesão ao Refis.
Para retornarem ao Simples, os interessados devem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.
O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que o Congresso aprovou uma lei complementar em dezembro, para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes em que as grandes empresas já tinham sido atendidas em novembro de 2017.
No entanto, o texto foi vetado por Michel Temer em janeiro, levando à exclusão de quase 500 mil empresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2018.