Suzana Poletto Maluf
Além do impacto físico e emocional, surge uma preocupação que assusta muitos trabalhadores: "Será que posso ser demitido por ter uma doença crônica?"
Receber o diagnóstico de uma doença crônica é um momento que muda a vida de qualquer pessoa. Além do impacto físico e emocional, surge uma preocupação que assusta muitos trabalhadores: "Será que posso ser demitido por ter uma doença crônica?"
Essa dúvida é ainda mais frequente entre profissionais que convivem com condições permanentes de saúde, como diabetes, câncer, hipertensão, lúpus, HIV, entre outras.
Muitos continuam trabalhando, mesmo com limitações. Outros precisam se afastar para tratamento. E em todos os casos, o medo da demissão injusta ou da perda de direitos é real.
O problema é que muitas empresas não sabem ou ignoram os direitos garantidos por lei ao trabalhador com doença crônica. E, por outro lado, muitos empregados também não conhecem seus próprios direitos, ficando vulneráveis a situações ilegais e abusivas.
Neste conteúdo, vamos esclarecer se o empregado com doença crônica pode ser demitido, o que diz a lei, quais são seus direitos trabalhistas e previdenciários, e o que fazer caso ocorra uma demissão.
Também explicaremos como a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença na hora de proteger sua saúde e seu sustento. Se você está vivendo essa realidade ou conhece alguém que está, continue lendo. A informação é o primeiro passo para garantir justiça.
O que é uma doença crônica?
Doenças crônicas são aquelas que não têm cura e que exigem tratamento contínuo por longos períodos. Algumas afetam a qualidade de vida de forma permanente e podem limitar a capacidade de trabalho.
Exemplos de doenças crônicas mais comuns:
Diabetes
Hipertensão arterial
Lúpus
Esclerose múltipla
Doença de Crohn
Artrite reumatoide
Câncer
HIV/Aids
Asma grave
Doença renal crônica
Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
Depressão e transtornos psiquiátricos graves
Essas condições exigem acompanhamento médico, uso de medicamentos e, em muitos casos, afastamento temporário ou permanente do trabalho.
Empregado com doença crônica pode ser demitido?
A resposta é: depende da situação.
Se a doença crônica não afeta a capacidade de trabalho e o empregado está em atividade normalmente, a demissão é permitida, mas deve seguir as regras legais, com aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias.
Se o trabalhador está afastado pelo INSS (recebendo auxílio-doença), ele não pode ser demitido durante o afastamento.
Se a doença tem relação com o trabalho (doença ocupacional), o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
Se a demissão acontecer de forma discriminatória, por causa da condição de saúde, ela pode ser considerada ilegal e o trabalhador pode ser reintegrado ou indenizado na Justiça.
Como comprovar a doença crônica?
A comprovação da doença crônica é feita por meio de:
Laudos médicos com o diagnóstico e CID da doença;
Exames que comprovem a condição (sangue, imagem, biópsias etc.);
Relatórios médicos detalhados, indicando a limitação ou necessidade de tratamento contínuo;
Receitas e prescrições médicas, com uso regular de medicamentos.
Esses documentos são essenciais para garantir direitos no trabalho e junto ao INSS.
Quais os direitos do empregado com doença crônica?
O trabalhador diagnosticado com uma doença crônica tem direitos garantidos por lei, tanto na área trabalhista quanto previdenciária. Esses direitos existem para proteger a saúde, a dignidade e a estabilidade de quem convive com uma condição de saúde permanente, muitas vezes incapacitante.
Veja abaixo os principais direitos que podem ser garantidos, dependendo da gravidade da doença, da relação com o trabalho e da situação do vínculo empregatício:
1. Estabilidade no emprego (em casos de doença ocupacional)
Se a doença crônica foi causada ou agravada pelo trabalho (doença ocupacional), o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após retornar do afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91).
Isso significa que, nesse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. A empresa que desrespeita essa regra pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador ou pagar uma indenização.
2. Auxílio-doença pelo INSS
Se a doença crônica impede o trabalhador de exercer suas funções temporariamente, ele pode ter direito ao auxílio-doença (B31 ou B91), dependendo se a doença é comum ou relacionada ao trabalho.
O auxílio-doença garante uma renda mensal durante o tratamento, desde que comprovada a incapacidade por meio de laudos médicos e perícia do INSS.
3. Auxílio-acidente
Caso a doença crônica gere redução da capacidade para o trabalho, mas o empregado consiga retornar às atividades com limitações, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS como forma de indenização, mesmo que o trabalhador volte ao serviço.
4. Aposentadoria por invalidez
Se a doença crônica evoluir para um grau que impossibilita totalmente o trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Esse benefício é concedido quando não há mais possibilidade de reabilitação para qualquer função profissional, e é confirmado por perícia médica do INSS.
5. Manutenção do Plano de Saúde da Empresa (em alguns casos)
Quando o trabalhador é aposentado por invalidez e contribuiu com parte do valor do plano de saúde corporativo, ele pode ter direito de manter o plano de saúde empresarial por tempo indeterminado, ou seja, vitalício.
Isso garante o acesso a consultas, tratamentos e medicamentos, algo fundamental para quem vive com uma doença crônica.
6. Indenização por danos morais, materiais e estéticos (em caso de negligência da empresa)
Se a doença foi causada ou agravada por condições de trabalho inadequadas, como excesso de carga, falta de equipamentos, ambiente insalubre ou pressão psicológica, o empregado pode entrar com uma ação contra a empresa pedindo indenização por:
Danos morais: sofrimento físico e psicológico causado pela doença ou pela negligência da empresa;
Danos materiais: gastos com tratamento, medicamentos e perda de renda;
Danos estéticos: quando a doença ou seu tratamento causam deformações visíveis ou alterações físicas permanentes.
Outros benefícios trabalhistas e previdenciários para quem tem doença crônica?
Além dos direitos trabalhistas, o trabalhador com doença crônica pode ter direito a outros benefícios, como:
Isenção de imposto de renda na aposentadoria, para algumas doenças;
BPC/LOAS, em casos de baixa renda e incapacidade;
Medicamentos gratuitos pelo SUS, em diversas patologias crônicas;
Transporte gratuito em algumas cidades e estados.
E se a doença crônica foi causada pelo trabalho?
Se a doença foi causada ou agravada pelas atividades profissionais, como é comum em trabalhadores de fábricas, usinas, transporte ou serviços gerais, o trabalhador tem direito a:
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Auxílio-doença acidentário (B91);
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
Possível indenização por danos morais, materiais e estéticos, se a empresa foi negligente;
Aposentadoria por invalidez acidentária, se não houver reabilitação.
O que fazer se o empregado com doença crônica for demitido?
Muitas empresas agem de forma precipitada ou até discriminatória, demitindo empregados que precisam de mais atenção, tratamento contínuo ou adaptações no ambiente de trabalho.
Mas é importante saber: você não está desamparado. A lei brasileira garante proteção especial para trabalhadores com doenças crônicas, e essa demissão pode ser revertida ou indenizada na Justiça. Por isso, é importante entender o que fazer nestes casos.
Antes de assinar qualquer papel ou aceitar uma proposta de rescisão, fale com um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário.
Esse profissional vai analisar sua situação com profundidade, identificar todos os seus direitos e agir rapidamente para protegê-los. Ele pode:
Verificar se a demissão foi ilegal ou discriminatória;
Pedir a reintegração ao trabalho, em casos de estabilidade;
Entrar com ação para garantir indenizações por danos morais, materiais e estéticos;
Solicitar benefícios previdenciários ao INSS (auxílio-doença, aposentadoria etc.);
Acompanhar você com segurança em todo o processo trabalhista ou previdenciário.
Além disso, com o apoio jurídico, você evita erros, não perde prazos e aumenta muito suas chances de ter justiça.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/429127/empregado-com-doenca-cronica-pode-ser-demitido