Danos morais
TRT-7 considerou a prática abusiva e violadora dos direitos do trabalhador.
Da Redação
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi obrigado a se submeter a vasectomia. O pastor alegou ter sido coagido pela instituição religiosa, que impôs o procedimento como requisito para sua ascensão profissional. A decisão da 11ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi ratificada pela 3ª turma do TRT da 7ª região.
Em sua ação trabalhista, o pastor relatou ter sido conduzido a uma clínica clandestina para a realização da vasectomia, sem receber esclarecimentos adequados sobre os riscos ou assinar um termo de consentimento. Afirmou ainda que a Igreja Universal arcou com todas as despesas do procedimento. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Igreja Universal indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia.
A Igreja Universal contestou as acusações, negando ter imposto ou sugerido a vasectomia ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar o procedimento é pessoal e não possui qualquer relação com as atividades exercidas na Igreja. Alegou ainda que as declarações do pastor são infundadas e visam apenas à obtenção de vantagem financeira.
Entretanto, duas testemunhas corroboraram as alegações do pastor. A primeira testemunha relatou ter sido "intimidada" a realizar a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relatou que o procedimento não foi realizado em um ambiente hospitalar adequado, mas em uma "sucursal da empresa". Afirmou também que cerca de 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha confirmou que a vasectomia é imposta a todos como condição para progressão na carreira.
"A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho", declarou a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.
A juíza considerou a prática um abuso de poder diretivo do empregador, ultrapassando os limites da razoabilidade e violando os direitos da personalidade dos trabalhadores. "Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia."
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo na 3ª turma do TRT do Ceará, considerou comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.
"Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano."
O colegiado concluiu que não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, "a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano".
O magistrado destacou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também dissuadir a Igreja de persistir em práticas abusivas.
Processo: 0000630-71.2021.5.07.0011
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