A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar neste ano um projeto com objetivo de combater a má gestão de recursos e as fraudes nos regimes de previdência de servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2014, da senadora Kátia Abreu (sem partido-TO), restringe as instituições financeiras autorizadas a operar recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apenas carteiras e fundos geridos por bancos ou pela Caixa Econômica Federal poderão receber as aplicações. Para reduzir o risco dos investimentos, o texto exige que essas instituições tenham classificação igual ou superior à da Caixa.

Em caso de prejuízo decorrente da não observância das regras, o projeto determina a responsabilidade dos dirigentes do regime previdenciário, dos integrantes de seus conselhos administrativo e fiscal e da instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento que recebeu a aplicação. Todos ficam obrigados a ressarcir integralmente as perdas.

A proposta também determina pena de reclusão de 8 a 16 anos, mais multa, para os responsáveis por gestão fraudulenta dos recursos. A gestão temerária (quando não há má-fé ou falsificação de informações) será punida com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa.

Depois de passar pela CAE, o texto seguirá para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

                    

Fraudes

Na justificativa da proposta, Kátia Abreu argumenta que administradores irresponsáveis ou criminosos estão colocando em risco o RPPS, aplicando de forma inconsequente ou se apropriando, por meios fraudulentos, de recursos que pertencem aos servidores, que contribuíram mensalmente durante anos para garantir sua previdência.

A senadora ressalta que, quando um grupo se apropria de dinheiro desses regimes, o rombo será coberto no futuro pelo Orçamento do Estado. Por isso, o Congresso deve atuar para impedir o desvio.

— O dinheiro que foi roubado do RPPS terá que ser reposto pela população. Dinheiro que deveria ir para a educação, saúde e segurança terá que ser destinado ao RPPS para cobrir o rombo feito por meliantes que dilapidaram um patrimônio coletivo — afirma.

                       

Emendas

O projeto recebeu parecer favorável do relator, Otto Alencar (PSD-BA). O senador incluiu uma emenda para determinar requisitos mínimos para o cargo de dirigente de RPPS. Pelo texto, o dirigente não pode ter exercido atividade político-partidária nos 24 meses anteriores à nomeação. Também não pode ter firmado contratos ou parcerias com a entidade de previdência nos três anos anteriores à nomeação. Entre outras vedações propostas pelo relator, está a proibição ao gestor de prestar serviços a instituições do sistema financeiro ou exercer atividade política-partidária enquanto ocupar o cargo.

Otto explica que a instituição de requisitos para gestores dos regimes previdenciários de servidores foi inspirada pela discussão, no Senado, sobre o aperfeiçoamento do marco legal dos fundos de pensão públicos. Em 2016, um substitutivo a dois projetos de lei sobre o tema (o PLS 78/2015 Complementar e o PLS 388/2015 Complementar) foi aprovado pelo Plenário e agora tramita na Câmara dos Deputados.

                      

Fonte: Agência Senado, 26 de janeiro de 2018

                       


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