Salário

Colegiado também incluiu o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras, destacando a importância da igualdade salarial e das condições de trabalho adequadas.

Da Redação

A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que concedeu equiparação salarial a uma técnica de enfermagem contratada por uma rede de hospitais. A profissional comprovou ter sido admitida na mesma data que um colega do sexo masculino, para exercerem a mesma função e com atribuições idênticas, contudo, recebia um salário 30% inferior.

Em sua defesa, a instituição empregadora reconheceu que ambos os trabalhadores exerciam as mesmas funções, no mesmo cargo, mas argumentou que o faziam sem a mesma produtividade e perfeição técnica, justificando, assim, a diferença salarial com base no art. 461 da CLT.

Empresa não prova diferença de produtividade e perfeição técnica e deve pagar equiparação salarial a profissional de enfermagem.
No entanto, a juíza-relatora Libia da Graça Pires observou que não foram apresentadas provas, sejam elas orais ou documentais, que sustentassem as alegações da empregadora, restando apenas a confissão quanto à identidade funcional. "Não se desincumbindo o empregador do encargo, correto o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação", afirmou.

A decisão também manteve as condenações relacionadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), considerando a exposição da profissional a agentes biológicos em áreas de risco como Unidade de Terapia Intensiva e Pronto Socorro.

Além disso, foram reconhecidos os direitos a horas extras e intervalo intrajornada, após a comprovação de que a trabalhadora iniciava sua jornada antes do registro de ponto e usufruía apenas 20 minutos de descanso.

Processo: 1000889-31.2022.5.02.0471
Confira aqui o acórdão:https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/9/63D5E9CF4EACC1_trt2-9.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/415910/enfermeira-que-recebia-30-menos-que-homem-consegue-equiparacao


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