Foi retirado da pauta da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, o PLP 125/23, que altera a Lei Complementar 123, que cria o chamado “Simples Trabalhista”.

A retirada foi a pedido do relator, deputado Augusto Coutinho (Republic-PE), que não pode estar presente na reunião do colegiado. Destaque-se que a proposição conta com parecer pela aprovação, com substitutivo (texto novo). Havia pedido de retirada de pauta do deputado Helder Salomão (PT-ES).

A matéria ainda será analisada, respectivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho; Previdência e Assistência Social; e Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.

Conteúdo do PL
O texto propõe significativas alterações na LC (Lei Complementar) 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A principal inovação desse projeto é a criação do chamado “Simples Trabalhista”, que é um tipo de regime simplificado de contratação trabalhista para micro e pequenas empresas.

Principais pontos do PLP 125
Simples Trabalhista: projeto visa estabelecer regime menos burocrático e mais flexível para as microempresas e empresas de pequeno porte no que diz respeito às obrigações trabalhistas, similar ao “Simples Nacional” no âmbito tributário.

A ideia é que as empresas possam contratar funcionários com menos formalidades e custos administrativos reduzidos.

Flexibilização de regras trabalhistas: “Simples Trabalhista” busca flexibilizar algumas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permitiria, por exemplo, formas alternativas de contratação, jornada de trabalho, e outros aspectos relacionados à relação empregatícia.

Redução de custos: PLP também pretende reduzir os custos relacionados à folha de pagamento, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias, incentivando a formalização de empregos e a competitividade das micro e pequenas empresas.

Objetivo de estímulo ao emprego: PLP 125/23 é apresentado como medida para estimular a geração de empregos formais, especialmente em cenário econômico de recuperação, buscando facilitar a contratação e regularização de trabalhadores.

Segurança do Trabalho
O colegiado aprovou parecer contrário ao projeto, do relator, deputado José Rocha (União-BA), que foi lido por Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor do PL 3.818/19, que altera o Título II, Capítulo V, da CLT, relativo à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O projeto é positivo para os trabalhadores.

Conteúdo do PL
Atualização das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: busca atualizar e modernizar as disposições legais que tratam da segurança e saúde ocupacional, considerando avanços tecnológicos e novas realidades no ambiente de trabalho.

Ampliação das responsabilidades: uma das mudanças propostas pode incluir a ampliação das responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho, para garantir ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Revisão de procedimentos e práticas: propõe a revisão de procedimentos e práticas no âmbito da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho, possivelmente incluindo novos requisitos para a realização de avaliações de risco, exames médicos ocupacionais e medidas preventivas.

Integração com outras normas: mudanças propostas também buscam alinhar a CLT com outras legislações e normativas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo abordagem mais coerente e eficiente na proteção dos trabalhadores.

Impacto na prevenção de acidentes: intenção é que essas alterações melhorem as práticas preventivas nas empresas, reduzindo a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Tramitação
A proposta já teve parecer contrário aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Texto ainda vai passar pelas comissões de Trabalho; Saúde; e Constituição e Justiça.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91975-simples-trabalhista-relator-pede-para-retirar-de-pauta-da-comissao-de-industria


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