Adicional

Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.


Da Redação

A SDI-1 do TST manteve decisão que condenou o Correios a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

Acidente e reabilitação

O carteiro, de Porto Alegre/RS, disse na ação trabalhista que havia recebido o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014, sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso. 

Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios - Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua avaliação, houve alteração contratual lesiva.

Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT, de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições legais. 

Função desempenhada

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho, não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. "O que o empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele atualmente desempenhada", registrou o TRT, que comparou a situação à do trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar à noite.

No TST, a 5ª turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, "ainda que constitua salário-condição". A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

Processo: 21635-96.2017.5.04.0004

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397904/correios-deve-pagar-gratificacao-a-carteiro-readaptado-apos-acidente


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