Foi publicado na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União o chamado Marco Legal das Garantias de Empréstimos. A lei, que entra em vigor hoje mesmo, estabelece novas regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias concedidas em empréstimos. A medida é considerada importante pelo governo para destravar a concessão de crédito.

O texto amplia as formas do credor cobrar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, como imóveis e veículos; além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo, o que não era possível. Trata ainda de penhora, hipoteca ou transferência de imóvel para pagamentos de dívidas.

Um dos pontos que foi vetado, por ser considerado inconstitucional, é o que prevê a retomada sem autorização judicial de um veículo dado em garantia de um empréstimo.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do caput do art. 5º da Constituição”, alega o governo em sua justificativa.

Veja a íntegra do marco legal das garantias de empréstimos

O novo marco pretende regulamentar e desburocratizar os mecanismos para quem quer tomar empréstimos. A legislação determina ainda as formas de cobrança de garantias por vias extrajudiciais. Ela possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto dos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.

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