A cassação do mandato parlamentar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16) foi resultado da análise de três pontos não resolvidos na antiga vida profissional de Dallagnol, cujas tentativas de colocar para baixo do tapete assim que assumisse o mandato como deputado federal acabaram reverberando contra ele próprio.

Veja a íntegra da decisão do TSE

A ação que resultou na cassação do mandato foi movida pelo PT e pelo PMN nas eleições de 2022. Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:

  • Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;

  • Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidade
    de que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares;

  • A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em
    seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.

Ao deixar o cargo de procurador, o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE, alega que Dallagnol fez uso de uma manobra jurídica, a fim de impedir que ele pudesse ficar inelegível pelo prazo de oito anos, caso fosse condenado com a aposentadoria compulsória.

“De acordo com a Constituição Federal, as hipóteses de inelegibilidade devem funcionar como filtros para obstar o acesso a cargos públicos eletivos daqueles que tenham desrespeitado valores primordiais da ordem democrática, tais como a moralidade e a probidade administrativas”, afirmou o relator na decisão.

Dallagnol, junto com o senador Sergio Moro (União-PR), foi um dos parlamentares eleitos em função de sua atuação na operação Lava-Jato. Essa mesma atuação, porém, resultou na rivalidade com quadros do PT e de outros partidos afetados pela operação. Com a decisão do TSE, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinar quem será o parlamentar que assumirá o mandato. Dallagnol pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

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