A cassação do mandato parlamentar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16) foi resultado da análise de três pontos não resolvidos na antiga vida profissional de Dallagnol, cujas tentativas de colocar para baixo do tapete assim que assumisse o mandato como deputado federal acabaram reverberando contra ele próprio.
Veja a íntegra da decisão do TSE
A ação que resultou na cassação do mandato foi movida pelo PT e pelo PMN nas eleições de 2022. Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:
- Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;
- Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidade
de que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares;
- A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em
seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Ao deixar o cargo de procurador, o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE, alega que Dallagnol fez uso de uma manobra jurídica, a fim de impedir que ele pudesse ficar inelegível pelo prazo de oito anos, caso fosse condenado com a aposentadoria compulsória.
“De acordo com a Constituição Federal, as hipóteses de inelegibilidade devem funcionar como filtros para obstar o acesso a cargos públicos eletivos daqueles que tenham desrespeitado valores primordiais da ordem democrática, tais como a moralidade e a probidade administrativas”, afirmou o relator na decisão.
Dallagnol, junto com o senador Sergio Moro (União-PR), foi um dos parlamentares eleitos em função de sua atuação na operação Lava-Jato. Essa mesma atuação, porém, resultou na rivalidade com quadros do PT e de outros partidos afetados pela operação. Com a decisão do TSE, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinar quem será o parlamentar que assumirá o mandato. Dallagnol pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
AUTORIA
![Iara Lemos](https://er3gmpufgyo.exactdn.com/wp-content/uploads/2023/03/cropped-WhatsApp-Image-2023-03-17-at-15.08.52-150x150.jpeg?strip=all&lossy=1&ssl=1)
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.