Vigência do novo salário mínimo desde janeiro, de R$ 1.302, altera valores da contribuição de quem trabalha por conta própria, inclusive MEIs

Por Valor Investe — Rio

Profissionais autônomos, que no trimestre encerrado em novembro de 2022 somavam 25,5 milhões de pessoas, e aqueles que desejam realizar de maneira facultativa a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até o dia 15 de cada mês para recolher o benefício. Mas é preciso ficar atento: a partir de fevereiro o pagamento tem novos valores. Veja os detalhes.

As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. A questão é que com a vigência do novo salário mínimo desde janeiro, de R$ 1.302, o valor também é reajustado. A mudança já incide nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.

Os contribuintes individuais, que trabalham por conta própria, em zona rural ou urbana, são os responsáveis pelo recolhimento. Para quem quer garantir todos os benefícios e se enquadrar em todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição, a regra prevê contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.302) e o teto do INSS (R$ 7.507,49).

Na prática, significa pagar entre R$ 260,40 sobre o salário mínimo até R$ 1.501,49 sobre o teto.

Para ter direito a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023.

Contribuintes que se enquadram no requisito de baixa renda podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.

O pagamento é feito pela Guia de Previdência Social (GPS), via internet ou pelo carnê laranja.

Para os trabalhadores que são remunerados por uma ou mais empresas, mas não têm registro na carteira, vale a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida, respeitando o limite máximo do teto, que nesse ano é de R$ 825,82. Nesse caso, a empresa tomadora de serviço é a responsável pelo recolhimento sobre o valor a ser pago.

MEI

Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) a contribuição é de 5%sobre o valor do salário mínimo. Quem tiver condições, pode complementar a alíquota até 20%, e obter uma aposentadoria melhor.

O pagamento é feito via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) , gerada no Portal do Empreendedor. O vencimento é até o dia 20 de cada mês. Em caso de atraso, há incidência de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

A contribuição com o INSS garante a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/objetivo/aposentadoria/noticia/2023/02/10/contribuicao-ao-inss-em-fevereiro-tem-novos-valores-para-profissionais-autonomos-veja-detalhes.ghtml