Decisão cassou liminar expedida pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) cassou liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.

De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.

Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-da-2%C2%BA-regi%C3%A3o-sp-cassa-liminar-que-obriga-banco-a-colocar-trabalhadores-em-trabalho-remoto


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