NÃO QUERO FLASH

Retirar uma foto do perfil de uma pessoa na internet para finalidade econômica ou comercial pode configurar crime pelo uso indevido da imagem. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um empregador por retirar foto de uma trabalhadora da rede social para usar em um mural de seu estabelecimento, além de outros tipos de ofensas.

O empregador retirou a foto da funcionária da rede social sem a autorização dela

Segundo os autos, a autora trabalhava em uma loja de uma operadora de telefonia. Nela, os empregados eram obrigados pelo chefe a tirar fotos com um "grande dedo" de brinquedo que apontaria para cima na foto, caso o empregado cumprisse as metas estabelecidas, e para baixo, caso não. A imagem resultante ficava em um mural, para visualização de clientes e empregados.

Porém, a funcionária se recusou a tirar a foto e o seu chefe foi até uma rede social, imprimiu uma foto dela e afixou no mural mesmo assim. Além disso, outras humilhações, como xingamentos com uso de palavrões, eram frequentes na referida loja.

Ao analisar o processo, o juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal constatou, por meio de testemunhas, que o chefe costumava gritar com os empregados na frente de outras pessoas, inclusive chamando-os por termos de baixo calão. Também segundo depoimentos, as ameaças de despedidas eram diárias, além da cobrança por metas abusivas.

Assim, o magistrado condenou o empregador a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4. 


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