Em alguns casos, negociações limitam alcance de MP que facilita corte de salário

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho de cada categoria.

O levantamento foi fechado no dia 14 de abril e, ainda não considera outro acordos em negociação e que já foram concluídos, como o da Embraer –sindicatos que representam 16 mil funcionários da empresa aprovaram a adoção (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/sindicatos-aprovam-propostada-embraer-de-reducao-de-salarios-e-suspensao-de-contratos.shtml) de suspensão por 60 dias dos contratos de trabalho e redução de salários de quem fica em 25% por 90 dias.

Em alguns casos, esse acordos reduzem o alcance das medidas divulgadas pelo governo federal no enfrentamento da crise. 

No acordo fechado pela federação da mesma categoria e com vigência para todo o estado, os funcionários do comércio poderão ser colocados em licença, desde que a empresa forneça algum tipo de curso online e mantenha 60% do salário.

A negociação da federação que representa os trabalhadores das indústrias químicas (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/quimicos-aceitam-cortejornada-e-salario-com-garantia-de-ressarcimento-apos-retomada.shtml) libera o corte de salário e jornada, mas determina que os funcionários atingidos serão ressarcidos depois da pandemia.

O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado.

Na sexta (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/supremo-da-aval-para-acordo-individual-para-corte-de-salarioe-jornada.shtml) para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.

SETORES COM ACORDOS COLETIVOS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

Negociações também permitem a adoção de outras medidas, como férias e licenças

Comerciários

Onde: no estado de São Paulo, na capital paulista, em Mogi das Cruzes (SP), em Barbacena (MG) e em Rondonópolis (MT)

Construção Civil

Onde: Campo Grande (MS), Rio de Janeiro (RJ) e Grande São Paulo

Bancários

Onde: para quem trabalha em montadora, há acordos em Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no ABC paulista; outros grupos também negociaram

Químicos

Onde: em todo o Brasil

Saúde

Onde: para servidores públicos estaduais em São Paulo e em Alagoas

Bares, restaurantes e hóteis

Onde: Rio de Janeiro e São Paulo

Transporte (condutores, Correios, aeronautas e aeroviários)

Onde: Bahia e São Paulo para condutores e metroviários; para o setor aéreo, as negociações estão sendo feitas por companhia aérea e valem para todo o país

Vestuário

Onde: na região de Sorocaba

Na quinta (16), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) já contabilizava 2,5 milhões de negociações diretas entre empresas e empregados.

A expectativa do governo é de que esse número aumente -segundo sindicatos patronais, só não está maior porque o sistema criado pelo governo registra instabilidade no decorrer do dia- e chegue a 24,5 milhões de trabalhadores formais. O número 73% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil.

Segundo o Dieese, as negociações feitas pelos sindicatos até agora incluíram também regras sanitárias para os locais de trabalho.

Essas medidas já eram previstas na legislação antes da pandemia do coronavírus e do decreto de calamidade pública assinado pelo governo federal. As demais foram liberadas por meio das medidas provisórias 927 e 936 (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/mp-que-autoriza-corte-de-salario-de-ate-100- tem-trecho-inconstitucional-dizem-advogados-entenda-a-norma.shtml), ambas publicadas em meio a um conjunto de anúncios que buscam reduzir os efeitos econômicos da redução na atividade econômica e dos decretos de quarentena obrigatória no estados.

A MP 936 criou um benefício emergencial que será pago para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato. O texto libera a possibilidade de acordo individual na maior parte dos casos.

Para trabalhadores com salário de até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202, a MP dispensa a negociação coletiva na suspensão de contrato ou para as reduções de 25%, 50% ou 70% de jornada e salários.

Os sindicatos consideram inconstitucional a liberação do acordo individual para reduzir salário e jornada. Entidades como a Anamatra também se manifestaram contra o dispositivo, por considerar que a previsão viola o artigo 7º da Constituição Federal.

 


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