A lista de retirada de direitos da classe trabalhadora é imensa nos primeiros 13 meses e 16 dias de mandato de Jair Bolsonaro (sem partido), que ignora as altas taxas de desemprego, a explosão da informalidade e até mesmo as implicações econômicas da pandemia do coronavírus (Covid19). A área da saúde permanece sem investimentos apesar da crise que a pandemia está provocando no Brasil e no mundo.

medidas provisorias bolsonaro

Este levantamento derruba por terra, a falsa narrativa do presidente Jair Bolsonaro contra o Congresso Nacional, instituição que o governo diz atrapalhar sua agenda política. Todas as medidas que encontraram convergências e tinham alguma sustentação técnica foi aprovada pelo Legislativo, ainda que com mudanças.

O governo já editou 8 MP (medidas provisórias) elaboradas pelo Ministério da Economia, comandado pelo banqueiro Paulo Guedes. Todas as MP favorecem o governo e/ou os patrões e prejudicam os trabalhadores e as trabalhadoras.

As MP foram editadas sem nenhum debate com as representações sindicais, responsáveis por manter direitos, não só trabalhistas, como direitos de organização coletiva — ferramenta importante para os trabalhadores exigirem a manutenção de direitos e de se prevenirem de medidas que as empresas possam aplicar contra a legislação.

Além da falta de debates com a sociedade civil, os conteúdos das 7 medidas provisórias editadas até agora confirmam o caráter autoritário de Bolsonaro e sua equipe, afirmam a técnica da subsecção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino e o analista político do DIAP, Neuriberg Dias.

Segundo o analista do DIAP, o uso de MP no governo Bolsonaro tem baixa efetividade, tanto na urgência e relevância do uso dessas medidas que extrapolam e desrespeitam a Constituição, quanto pela baixa aprovação no Congresso Nacional.

“É o governo que menos aprova propostas no Congresso Nacional. Isso revela a dificuldade na relação com o Legislativo e aponta que o nível de autoritarismo deve aumentar conforme ocorreu nas convocações para manifestações contra o Congresso e STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Neuriberg, se referindo aos atos realizados neste domingo (15) que teve, inclusive, a participação de Bolsonaro, que deveria estar em isolamento porque teve contato com 6 pessoas infectadas pelo Covid-19.

O caráter autoritário deste governo, que Adriana Marcolino classifica de inimigo dos trabalhadores, é comprovado por mais uma MP, a 905, da Carteira Verde e Amarela, que está em tramitação no Congresso Nacional.

“A MP 905 é uma Reforma Trabalhista mais aprofundada e cruel do que a aprovada no governo Michel Temer [MDB-SP]. Essa retira direitos, reduz os salários dos novos trabalhadores, do Fundo de Garantia, do adicional pago pelas empresas aos jovens que trabalham em condições insalubres e ainda diminui o valor da multa caso eles sejam demitidos [a rescisão seria de aproximadamente R$ 3 mil a menos para os contratados pela carteira verde amarela]”, critica a técnica do Dieese.

Além dos itens citados por Adriana, o governo propõe por meio da MP 905: imposto para desempregados, enquanto os patrões pagarão menos 34% de tributos e que sábados, domingos e feriados sejam contados como dias normais de trabalho, sem o pagamento de adicionais, entre outras retiradas de direitos trabalhistas.

Adriana Marcolino destaca a “famigerada” Reforma da Previdência que aumentou o tempo de contribuição, instituiu idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres para terem direito à aposentadoria, a aposentadoria integral será somente para quem trabalhar por 40 anos ininterruptos, diminuiu os valores dos benefícios, inclusive de órfãos e viúvas e de trabalhadores que sofreram algum acidente fora do ambiente do trabalho, entre outras maldades.

“A dupla Bolsonaro/Guedes queria ‘arrancar ainda mais o couro dos trabalhadores’ com a inclusão na Reforma da Previdência dos trabalhadores rurais, a retirada do abono salarial de quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.090) e a restrição do acesso de idosos pobres ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). E só não conseguiu impor, mais a sua vontade graças às mobilizações e luta dos movimentos sociais e sindicais, que demonstraram o quanto essas medidas eram extremamente violentas contra os mais pobres”, lembra Adriana Marcolino.

Outro ponto que o movimento sindical e os parlamentares de esquerda conseguiram derrotar foi o trabalho aos domingos que constava na MP da Liberdade Econômica (881/19). No entanto, contrariando o que diz a Constituição — uma matéria derrotada em votação no Congresso não pode ser reapresentada no mesmo ano —, Bolsonaro incluiu a mesma proposta na MP 905, da Carteira Verde e Amarela, que ainda será votada.

Outras 8 maldades de Bolsonaro contra os trabalhadores
DIAP listou as medidas provisórias editadas por Bolsonaro neste curto período de governo, além da MP 905, que ainda poderá ser votada pelo Congresso Nacional.

PrazosUma MP tem validade por 60 dias após a sua apresentação e pode ser prorrogada por mais 60. Se não for votada após este período pelo Congresso, perde a validade. Veja/leia:

MP 870/19 - reforma ministerial
Extinguiu o Ministério do Trabalho e o transformou numa Secretaria do Ministério da Economia, sob o comando do ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator da Reforma Trabalhista e trabalhou dia e noite para aprovar o fim da Previdência para milhares de trabalhares. Marinho foi promovido e agora é ministro do Desenvolvimento Regional (MDR). Leia +

MP 871/19 - combate a fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Deu início à reforma da Previdência ao impor dificuldades para a requisição de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Leia +

MP 873/19 - Reforma Sindical
Introduziu mudanças nas regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos. A MP caiu por decurso de prazo, isto é, não foi votada pelo Congresso. A MP foi arquivada por perda de eficácia. Mas durante o período em que esteve vigente causou profundos prejuízos financeiros às entidades sindicais. Leia +

MP 881/19 – “Liberdade Econômica”
A medida teve efeitos para além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, a eliminação de alvarás para atividades consideradas de baixo risco, além das mudanças no registro de ponto do trabalhador. Extinguiu o E-social, permitiu a desconsideração da personalidade jurídica e criou a Carteira de Trabalho eletrônica. Além disso, o relator incluiu dispositivos para ampliação do trabalho aos sábados, domingos e feriados que foram suprimidos durante sua tramitação na Câmara e Senado. Leia +

MP 889/19 - novas regras de saque do FGTS
Criou o saque-aniversário do Fundo de Garantia. A nova modalidade de saque permite saque de parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do contribuinte. Em contrapartida, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, não terá acesso ao resgate do total que tem em sua conta.

Alguns itens da MP não foram aprovados como o que acabava com a participação dos trabalhadores no conselho curador do FGTS. Por sugestão do relator foi incluído o fim do monopólio da Caixa na gestão do fundo para ser submetido ao mercado financeiro, o que acabou não ocorrendo. O governo tentou ainda mexer no fundo destinado a várias políticas públicas, como habitação e saneamento, entre outras. A MP foi sancionada no dia 12 de dezembro e transformada na Lei 13.932/19. Leia + (+ aqui também

MP 891/19 - revisão nos benefícios previdenciários
Entre as mudanças na MP que foi arquivada está o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento, com a devida compensação tributária; reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia; desconto do Imposto de Renda sobre o abono anual apenas em sua 2ª parcela; alteração das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União, dos estados e do Distrito Federal; e restrição à compensação previdenciária nos casos de haver dívida com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Leia +

MP 922/20 - contrato temporário ou minirreforma administrativa
MP promove Minirreforma Administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.

Para resolver situação emergencial — a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família —, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a MP (Medida Provisória) 922/20, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dessa para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade. Leia + (Com portal da CUT)


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