XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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MEIO CHEIO, MEIO VAZIO

Apesar de o edital fixar uma jornada específica aos aprovados no certame, essa carga horária diária pode ser relativizada, à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir dessa premissa, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, determinou que uma servidora da prefeitura de São João do Paraíso (MG) tenha redução de jornada de 40 horas para 20 horas, com vencimentos proporcionais, para cuidar de filha diagnosticada com toxoplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual.

TJ-MG modificou decisão de primeiro grau, mantendo redução de jornada, mas determinando corte proporcional no salário

A autora da ação é dentista na rede municipal e afirmou que, desde a posse, em julho de 2016, mediante acordo verbal, cumpria jornada diferenciada. Porém, em agosto de 2017, a redução da carga horária foi negada, por inexistência de previsão legal.

Ela requereu medida liminar para ter a carga horária ajustada de 40 para 20 horas horas semanais, sem redução da remuneração, e pediu que o benefício se tornasse definitivo. A funcionária impetrou mandado de segurança para que pudesse ter mais tempo para dedicar à criança sem sofrer redução de sua remuneração. O pedido foi parcialmente concedido em primeira instância.

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pela manutenção da sentença. Contudo, como se tratava de condenação de ente público, o TJ-MG examinou novamente o caso.  

O relator, desembargador Peixoto Henriques, modificou em parte a decisão, por considerar que, apesar de o edital fixar a jornada de 40 horas, é possível relativizar a exigência, à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Além disso, o desembargador citou o Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência". Como foi aprovada com quórum e procedimento de emendas constitucionais, a convenção tem status constitucional, conforme previsão do parágrafo 3º do artigo 5º da Carta da República.

Outro fundamento mencionado foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O desembargador Peixoto Henriques ponderou que é "inegável a preocupação dos instrumentos normativos nacionais e internacionais pela adequada assistência" a essas pessoas, sobretudo as crianças, com a extensão de direitos a acompanhantes ou atendentes e ênfase na convivência e no cuidado por seus familiares.

O relator afirmou que, embora o município não tivesse lei específica para disciplinar a questão, o estatuto dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) faculta horário especial ao servidor responsável por portador de deficiência, quando comprovada a necessidade. Já a lei estadual mineira 9.401/1986 autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.

Ele entendeu que, diante do caso, das normas aplicáveis e das evidências do acompanhamento contínuo da filha, mostra-se razoável "que sejam aplicados os diplomas nacionais e internacionais de modo a possibilitar a flexibilização de sua carga horária semanal, com fim último de proteção da criança com deficiência".

Porém, atentando para a autonomia administrativa, política e financeira dos entes federados, o magistrado permitiu o abatimento proporcional da remuneração da servidora, porque a prefeitura "necessitará despender valores com novos servidores para a manutenção e o adequado fornecimento do serviço desfalcado".

O relator foi acompanhado pelo desembargador Wilson Benevides, o que configurou maioria. O desembargador Oliveira Firmo discordou do posicionamento. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.


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