XXXIII SEMINÁRIO FETRACONSPAR 2025; Informações complementares

Prezados Companheiros: Convidamos para participar do XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado de 27 à 29 de janeiro de 2025, nas dependências da Colôn...

Read more

FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

Read more

Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

Read more

FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

Read more

FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

ENTREGUE E LIDA

Mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Dessa forma, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.

 

A autora alegou que em abril do último ano sua supervisora havia comunicado apenas a suspensão do contrato de trabalho, sem maiores explicações. Apesar disso, ela não teria sido habilitada a receber o benefício estatal substitutivo. Assim, a baixa da sua carteira de trabalho teria sido ato unilateral da empresa.

Ela pediu a rescisão indireta do contrato a partir de agosto — mês do ajuizamento da ação — e o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de abril a agosto. A empregadora negou ter falado em suspensão do contrato. A 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo rejeitou os pedidos da educadora.

No TRT-2, a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério observou que a supervisora de fato havia usado o termo "suspensão" ao se comunicar com a autora. Porém, as mensagens seguintes teriam esclarecido se tratar do término do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias.

"Imperioso lembrar que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, como qualquer outra. E se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, diante das regras impostas pelo governo
estadual que determinaram o isolamento social exatamente no período em que houve a ruptura contratual", assinalou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão
1001180-76.2020.5.02.0608

Revista Consultor Jurídico


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg