Alerta

Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.

Da Redação

A Justiça do Trabalho alerta que não há cobrança de custas processuais para a liberação de valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Um novo golpe foi identificado, em que criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando pagamentos para acelerar a liberação de valores relacionados a processos.

E reforça que essa prática não é adotada. Em processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Como se proteger?

Se receber esse tipo de mensagem, é essencial procurar sua advogada ou seu advogado. É importante garantir que você está se comunicando com profissionais habilitados. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho recomenda:

Converse pessoalmente ou por videochamada com seu (a) advogado (a): essas interações garantem maior segurança e autenticidade nas comunicações.
Desconfie de urgências: golpistas costumam criar um senso de urgência. Se houver pressão para agir rapidamente, desconfie.
Não clique em links desconhecidos: evite mensagens que solicitem que você clique em links ou forneça dados pessoais.
Entre em contato com o tribunal: caso receba mensagens suspeitas, consulte diretamente o TRT, a vara do Trabalho ou o Fórum Trabalhista onde o processo tramita, ou informe seu (a) advogado (a). Todas as unidades da Justiça do Trabalho estão acessíveis pelo balcão virtual.


Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais.

Se você ou alguém que conheça foi vítima desse golpe, é fundamental denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as providências necessárias contra práticas fraudulentas.

O MPT também oferece um canal de denúncia. Mantenha-se sempre alerta e busque informações em canais oficiais.

Informações: TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/416513/justica-do-trabalho-alerta-para-golpe-sobre-pagamento-de-custas


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