OPINIÃO

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No dia 13 de Abril, a Havan, que se autointitula "a maior loja de departamentos do Brasil", noticiou em seu site a suspensão temporária dos contratos de 11 mil dos seus 22 mil empregados (na linguagem dela, "colaboradores").

Mais do que isso: vangloriou-se de ter sido "uma das primeiras empresas a utilizar a Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias".

De fato, a Havan não perdeu tempo.

A MP em questão é de 1º de abril (data sugestiva) e a Portaria 10.486, que dispôs sobre critérios e procedimentos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por aquela MP instituído, é de 22 de abril e só foi publicada dois dias depois no DOU.

Se, como diz a nota, durante a semana anterior à suspensão dos contratos (de 6 a 11, portanto) a empresa se dedicou a "negociar" (entre aspas mesmo, pois "negociação" individual em casos desta natureza não passa de falácia, já que a "alternativa" para o empregado pode ser a perda do emprego) com esses 11 mil trabalhadores, ela teve, supondo que tenha tomado conhecimento da MP na mesma noite ou no dia seguinte ao da publicação, quinta, sexta-feira e sábado (três dias apenas) para decidir a vida de metade dos seus empregados. E isso bem antes de ser publicada a portaria referida.

Parece não ter havido hesitação.

O resultado dessa "agilidade" foi uma conta de algumas dezenas de milhões de reais a ser paga pelo contribuinte e equivalente economia para os cofres da Havan, além de perdas milionárias para os trabalhadores. 'Nesse período, os funcionários continuam recebendo os benefícios que cabem a (sic) empresa pagar e o governo faz o depósito do salário", jactou-se o grupo.

A Havan, que registrou em 2019, conforme notícia em seu portal, "(...) crescimento de mais de 45%, passando dos R$ 10 bilhões de faturamento e ultrapassando R$ 1 bilhão de lucro líquido" (grifo do autor), precisa disso? Justo ela, cujo dono, Luciano Hang, estreou, no mesmo ano, na lista de bilionários brasileiros elaborada pela revista Forbes e divulgada em 25 de setembro?

Não me cabe responder e justiça seja feita: não é só a Havan.

Outros conglomerados econômicos, até de porte maior, têm se beneficiado do mesmo privilégio, e tudo porque a MP prevê que, em casos de suspensão de contratos, empresas com faturamento anual bruto de mais de R$ 4,8 milhões em 2019 arquem com 30% do salário a título de ajuda compensatória e a União, com 70% do que cada trabalhador receberia de seguro-desemprego.

Não há teto a partir do qual megaempresas deixariam de ser beneficiadas e teriam, por exemplo, de pagar percentuais maiores ou o próprio salário integral do trabalhador. Embora na exposição de motivos da MP seja apresentada como justificativa da suspensão de contratos a "necessidade de isolamento nas próprias residências e a severidade com que a crise atinge os menores empregadores" (grifo do autor), os maiores também são beneficiados.

É legal isso? À luz do que se sabe, sim, e a condicional se justifica, pois além da clara opção pelo capital em detrimento dos trabalhadores, em recente reunião ministerial em que grassaram palavrões (há quem tenha contado ao menos 41), alguns de cunho escatológico, o presidente da República criticou o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) porque uma obra pertencente a Hang teria sido paralisada no sul do país pelo fato de no local, segundo sua ótica, ter sido encontrado 'cocô petrificado de índio".

Não obstante possa ser considerada distorção a ser corrigida (ou não, a depender da vontade do governo, que vive brandindo a dificuldade de "ser patrão no Brasil"), grandes empresas podem se beneficiar da ausência de limitação enquanto viger a MP. É moralmente legítimo? Bom, aí é outra coisa.

Melhor seria cobrar empatia e responsabilidade social de grandes empresários em momentos como este, pois subtrair dos pobres para aumentar a concentração de riqueza nas mãos de poucos é ultrajante. Soa como escárnio.

Hoje se assiste quem não é médico receitar cloroquina (ou hidroxicloroquina) e quem não tem formação jurídica interpretar artigos do Código Penal e da CLT (o 486, factum principis): "Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?". Não sendo economista, limito-me a repetir a pergunta do título: por que vamos pagar os salários dos empregados da Havan?

 é juiz do Trabalho aposentado do TRT da 15ª Região e ex-coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Presidente Prudente (SP).

Revista Consultor Jurídico