Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa

No dia 08 de outubro de 2025, no Instituto Rio Branco – Ministério das Relações Exteriores (MRE), foi realizado o Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa. O evento teve como propósito promov...

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Tutela Coletiva e sua Eficácia: experiências e desafios debatidos na OA…

No dia 7 de outubro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou o evento “Tutela Coletiva e sua Eficácia: Palestra e Mesa de Debates sobre Experiências e Práticas em Ações Coletivas”. O encontro ocorreu na sede da OAB Cascavel...

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Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica…

Foz do Iguaçu (PR), 04 de outubro de 2025 Com forte presença sindical e debates de alto nível, o 6º Congresso Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) reuniu, nos dias 3 e 4 de outubro, n...

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O SINTRIVEL Cascavel realiza eleições para renovação da diretoria

O SINTRIVEL Cascavel, presidido pelo companheiro ROBERTO LEAL AMERICANO, realiza nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes ...

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Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Cesar de Oliveira, participa de Diálo…

O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson Pestana da Costa, part…

O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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FETRACONSPAR promove treinamento para Dirigentes e Técnicos de Seguranç…

A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

A FETRACONSPAR participou de uma audiência coletiva sobre os “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, realizada em Foz do Iguaçu. O evento aconteceu na sexta-feira, 12 de setembro, e reuniu diversas lideranç...

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FETRACONSPAR participa da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná…

A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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CONDIÇÃO ESPECIAL

Quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

O tribunal negou recursos da empresa e do trabalhador, que discordaram da sentença.

Regras aplicáveis a trabalhadores rurais são específicas. Se reforma trabalhista mexeu em artigo da CLT que não se aplica a eles, o direito dos rurícolas continua em vigor, define TRT de Campinas (SP)
Reprodução

A empresa recorreu porque foi condenada a pagar horas extras referentes ao tempo de percurso do trabalhador, e segundo o seu entendimento, a reforma trabalhista alterou o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT para excluir esse direito do trabalhador. O empregado recorreu porque pedia para receber como horas extras o tempo gasto com deslocamento, e não pelo tempo trabalhado a mais.

Segundo afirmou o relator do acórdão do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, as alterações da reforma tributária no artigo 58 da CLT só dizem respeito ao trabalhador urbano. "Por força do que dispõe o artigo 7º, alínea ‘b', da CLT, aos trabalhadores rurais não se aplicam os dispositivos consolidados, salvo quando houver determinação expressa em sentido contrário", disse o relator, no voto. E isso decorre, evidentemente, "em razão das peculiaridades dos serviços executados por essa categoria profissional", complementou o acórdão.

De acordo com o desembargador, os trabalhadores rurais têm tratamento legal próprio, na Lei 5.89/1973, regulamentada pelo Decreto 73.236/1974. Essas normas explicam quais são os dispositivos da CLT que se aplicam aos trabalhadores rurais, e o artigo 58 não está na lista, observou Fernando Borges.

O colegiado considerou, no caso dos autos, que pela natureza dos serviços prestados pelos rurícolas, "é possível afirmar que o transporte oferecido pelo empregador para o deslocamento do empregado até os locais de trabalho constituem mesmo necessidade indispensável para a própria execução dos serviços, ou seja, uma condição inerente ao próprio contrato de trabalho, visto que sem esse transporte se tornaria inviável a prestação do trabalho, que comumente ocorre em regiões distantes das áreas urbanas, sem acesso por intermédio de linhas regulares de transporte público".

Assim, "por óbvio, durante esse percurso o empregado já se encontra à disposição do empregador, que desenvolve suas atividades em locais longínquos e, por isso, deve remunerar esse tempo despendido pelo trabalhador", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0010055-26.2019.5.15.0123

Revista Consultor Jurídico


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