Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa

No dia 08 de outubro de 2025, no Instituto Rio Branco – Ministério das Relações Exteriores (MRE), foi realizado o Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa. O evento teve como propósito promov...

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Tutela Coletiva e sua Eficácia: experiências e desafios debatidos na OA…

No dia 7 de outubro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou o evento “Tutela Coletiva e sua Eficácia: Palestra e Mesa de Debates sobre Experiências e Práticas em Ações Coletivas”. O encontro ocorreu na sede da OAB Cascavel...

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Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica…

Foz do Iguaçu (PR), 04 de outubro de 2025 Com forte presença sindical e debates de alto nível, o 6º Congresso Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) reuniu, nos dias 3 e 4 de outubro, n...

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O SINTRIVEL Cascavel realiza eleições para renovação da diretoria

O SINTRIVEL Cascavel, presidido pelo companheiro ROBERTO LEAL AMERICANO, realiza nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes ...

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Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Cesar de Oliveira, participa de Diálo…

O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson Pestana da Costa, part…

O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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FETRACONSPAR promove treinamento para Dirigentes e Técnicos de Seguranç…

A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

A FETRACONSPAR participou de uma audiência coletiva sobre os “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, realizada em Foz do Iguaçu. O evento aconteceu na sexta-feira, 12 de setembro, e reuniu diversas lideranç...

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FETRACONSPAR participa da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná…

A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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Nos últimos tempos, temos acompanhado com atenção as alterações e inovações legislativas, tanto na seara do Direito do Trabalho quanto na legislação processual civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, que têm como finalidade conjugar o binômio duração razoável do processo e efetividade das decisões judiciais.

Assim, com o escopo de propiciar ao cidadão uma ordem jurídica justa, ágil e eficaz, o Código de Processo Civil, com as alterações implementadas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, ampliou os poderes do juiz, reforçando-o com prerrogativas necessárias para dar agilidade e efetividade às decisões judiciais. Nesse sentido, o artigo 139 do CPC/2015 trouxe novidades inovadoras no que se refere aos poderes e aos deveres do juiz.

De se destacar que o referido dispositivo processual, acima transcrito, é compatível e tem aplicação no Direito do Trabalho por estar em plena consonância com o que dispõe o artigo 765 da CLT.

E, especificamente nas ações trabalhistas, considerando normalmente a natureza alimentar dos créditos demandados na Justiça do Trabalho, mais ainda se justificaria a adoção de medidas indutivas, coercitivasmandamentais ousub-rogatórias pelo Estado-juiz para dar efetividade à execução trabalhista de obrigação de pagar quantia certa.

Com efeito, na fase processual de execução trabalhista, atos de constrição e medidas on-line, como o bloqueio de valores em conta corrente e aplicações financeiras, o registro de gravame, indisponibilidade e restrição de circulação de automóveis e a pesquisa patrimonial — possíveis mediante acesso a sistemas de convênio entre os órgãos da Justiça e entes públicos de fiscalização, notadamente, BacenJudRenaJud InfoJud — correspondem, já faz alguns anos, às principais medidas persecutórias de satisfação do crédito e de efetivação da prestação jurisdicional, além, obviamente, da tradicional penhora de bens (móveis e imóveis).

O fato é que, em razão da própria dinâmica e evolução das relações, inclusive daquelas de cunho processual, os meios convencionalmente utilizados para a garantia do crédito se tornaram obsoletos e inadequados em um sem-número de casos, nos quais as verbas trabalhistas ficaram ao desabrigo de medidas de efetivação.

Dentro desse contexto, a legislação processual vigente, além de prever um roteiro procedimental executivo típico, atribuiu ao juiz (artigo 139, IV, CPC/2015) maior amplitude de poderes para determinar outras medidas executivas, sempre observando a razoabilidade/proporcionalidade, com o objetivo de alcançar as finalidades do processo com a efetivação da execução.

As medidas coercitivas baseadas no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, sobretudo como modalidade de execução indireta, visam estimular psicologicamente o devedor ao cumprimento da obrigação (pagar, fazer ou entregar), oferecendo-lhe situação vantajosa ou agravando sua situação em razão da própria inércia.

A atipicidade da medida executiva permite que o juiz da causa determine aquela que for mais adequada à condição das partes e ao estágio em que o processo se encontra, aproximando-se, pois, da finalidade da execução.

Assim, o devedor (pessoa física ou jurídica) que não cumprir a obrigação de pagar os créditos trabalhistas devidos fica sujeito à aplicação desses novos meios coercitivos de cumprimento da execução, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quais sejam, exemplificativamente:

  • inclusão do nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, dentre eles o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o sistema Serasajud;
  • penhora de percentual do faturamento da empresa;
  • suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou do passaporte dos sócios e/ou os administradores;
  • bloqueio de cartão de crédito dos sócios e/ou os administradores
  • proibição de participação em licitações; e
  • penhora e bloqueio de crédito em mãos de terceiros.

Não obstante ainda incipiente, esse entendimento tem encontrado eco nos tribunais pátrios, já existindo algumas decisões favoráveis à aplicação desses novos meios coercitivos de cumprimento da execução.

Desta forma, considerando que não pretendemos aqui neste breve comentário tecer qualquer juízo de valor e/ou questionamento acerca de possível violação de direitos fundamentais dos executados pela aplicação da norma legal em questão — o que poderá ser feito pontualmente em casos concretos que se apresentem, inclusive com a adoção das medidas legais pertinentes —, concluímos esta explanação alertando às empresas, seus sócios e/ou gestores acerca desses novos meios coercitivos de cumprimento da execução, a fim de possibilitar uma avaliação de riscos mais ampla e precisa.

 é sócio do VC Advogados.

 é sócio do VC Advogados.

Revista Consultor Jurídico


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