XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Saúde

Colegiado ressaltou a proteção constitucional à saúde dos trabalhadores.

Da Redação

A 8ª turma do TST autorizou a transferência de uma empregada pública com transtorno depressivo grave para uma cidade mais próxima de seus familiares.

O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou a importância de preservar a saúde da trabalhadora, considerando especialmente a gravidade de sua condição e a necessidade de proximidade familiar para seu tratamento.

Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família.

A auxiliar administrativa, residente em Aracaju/SE, foi aprovada em concurso da Enserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em 2019, e começou a trabalhar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande/RS em julho de 2021, aos 62 anos.

Na ação, ela alegou que a mudança de cidade, o distanciamento da família e o estresse no novo emprego agravaram seu quadro de depressão e ansiedade, situação comprovada por laudos médicos emitidos pela própria instituição onde ela trabalhava.

O TDG é caracterizado por sintomas como alterações de humor, crises de ansiedade, insônia e retraimento social, que, no seu caso, se acentuaram no ambiente de trabalho.

Com a negativa do pedido administrativo para ser transferida a Sergipe, a trabalhadora buscou a Justiça.

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Aracaju/SE atendeu seu pedido de forma antecipada, determinando a transferência. Para o magistrado, o direito à saúde deveria prevalecer sobre as diretrizes da empresa.

No entanto, o TRT da 20ª região reformou essa decisão, alegando que o Judiciário não poderia intervir nas políticas de distribuição de pessoal da empresa pública.

Prevalência do direito à saúde sobre normas internas

No TST, o ministro Sérgio Pinto Martins ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde, o qual deve se sobrepor às normas internas da instituição.

Ele também destacou que manter a trabalhadora em um ambiente prejudicial à sua saúde poderia levar a uma aposentadoria por invalidez, o que seria negativo para ela e para a administração pública.

"O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve ser tratado como uma extensão do direito à vida, e todos devem contribuir para evitar o agravamento de doenças", afirmou o ministro.

Embora a empregada esteja regida pela CLT, o ministro utilizou por analogia o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a remoção por motivos de saúde.

Ele também invocou o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral às pessoas com mais de 60 anos.

Com base nesses fundamentos, a turma restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando a transferência da trabalhadora para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.

Processo: 625-39.2023.5.20.0004

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/7D3F4D7CE2B499_RR-625-39_2023_5_20_0004.pdf

Com informações do TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/417184/empregada-publica-com-depressao-sera-transferida-para-perto-da-familia


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