Movimento sindical debate desafios e estratégias em audiência coletiva …

Na manhã desta terça-feira (13), lideranças sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho se reuniram em Curitiba-PR para participar da audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contexto atua...

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FELIZ ANIVERSÁRIO JOSÉ ROBERTO BOSSONI!!!

PARABÉNS COMPANHEIRO JOSÉ ROBERTO BOSSONI, PELO SEU ANIVERSÁRIO. SÃO OS VOTOS DA FETRACONSPAR E SINDICATOS FILIADOS. 13/05/2025 ...

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FETRACONSPAR participa do 1º Encontro de Conselheiros Representantes do…

A FETRACONSPAR, participou nos dias 06 e 07 de maio de 2025, em Brasília/DF, do 1º Encontro Nacional dos Conselheiros Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional do SESI (CN-SESI). Representando a FETRACONSPAR, esteve...

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1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

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Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

A FETRACONSPAR, em conjunto com o SINDUSCON-PR, SECONCI-PR, SINTRACON CURITIBA, Ministério Público do Trabalho (MPT), FUNDACENTRO e SINTESPAR, realizou no dia 28 de abril de 2025, às 8h, em seu auditório, uma importante atividade em...

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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proteção de quem?

Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um devedor para afastar o bloqueio de saldo que fora autorizado pela Justiça de São Paulo.

O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência. A 3ª Turma do STJ também vem se posicionando de forma contrária à penhora do saldo do FGTS. Como o tema é recorrente, aumenta a chance de ser afetado para definição de tese.

O caso julgado trata de dívida de R$ 50,9 mil relacionada a honorários advocatícios contratuais. O escritório credor conseguiu o bloqueio de 30% do salário do devedor e o restante sobre o saldo na conta do FGTS.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a penhora é possível porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Assim, apesar de o FGTS ser impenhorável por previsão do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, essa medida pode ser superada para pagamento de prestação alimentícia, como autoriza o parágrafo 2º do dispositivo.

Saldo mantido

Essa linha de interpretação já foi afastada pela Corte Especial do STJ. Em junho deste ano, o colegiado concluiu que, apesar de ter natureza alimentar, a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor.

Para isso, estabeleceu-se uma diferenciação entre prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar. As prestações alimentícias se destinam à manutenção de dívida e da dignidade do alimentando. As de natureza alimentar não têm o mesmo grau de urgência.

“Portanto, embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”, concluiu o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Ele destacou que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade e que a lei impõe uma série de restrições ao uso desses recursos financeiros.

“O FGTS é um recurso destinado exclusivamente ao trabalhador, acumulado ao longo de sua vida laboral para garantir que ele possa enfrentar situações adversas com um mínimo de segurança econômica”, disse Ferreira.

“Seu uso para quitar dívidas de natureza diversa daquelas previstas na lei enfraqueceria o papel do fundo como uma rede de proteção social e poderia levar a uma precarização ainda maior do trabalhador, especialmente em um contexto de crise ou dificuldade financeira.”

Com o parcial provimento do recurso especial, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos para que o TJ-SP avalie se a penhora de 30% dos vencimentos líquidos compromete a subsistência digna do devedor e sua família.

Clique para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202003439155_tipo_integra_270823149.pdf
REsp 1.913.811

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-out-10/stj-veta-penhora-fgts-honorarios/


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