Constituição “veda a participação de policiais militares da ativa em atos políticos, fardados ou não”
Os Ministérios Públicos de São Paulo e do Distrito Federal querem impedir a presença de policiais militares em atos golpistas convocados pelo presidente Jair Bolsonaro para o feriado de 7 de Setembro. Segundo os dois órgãos, a participação de PMs da ativa em atos políticos é ilegal, não sendo respaldada pela Constituição.
Em São Paulo, a promotoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM) deu prazo de 48 horas para que a Corregedoria da Polícia Militar informasse as providências que tomou sobre o caso. O prazo acabaria à meia-noite deste sábado (28).
Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Distrito Federal informou entender que “a Constituição veda a participação de policiais militares da ativa em atos políticos, fardados ou não”. O órgão cobra da PM distrital informações da inteligência a respeito da organização de policiais para o 7 de Setembro. Em caso de desobediência, os PMs podem responder a procedimento disciplinar e até a Inquérito Policial-Militar (IPM).
Neste sábado, a maior entidade nacional de PMs decidiu deixar as representações regionais livres para estimular ou não a participação nos atos pró-Bolsonaro. A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas Estaduais (Anermb) diz agregar organizações com 286 mil sócios da ativa e da reserva em 24 estados.
O presidente da entidade, sargento Leonel Lucas, defendeu o direito de manifestação dos policiais, desde que desarmados e à paisana. “Quem quiser participar que vá, democraticamente e pacificamente. Os ativos, que vão desarmados e não fardados. E que todos exerçam seu poder de democracia que nós conquistamos com muita batalha.”
São Paulo e Brasília serão palco dos dois mais importantes eventos do dia 7, pois contarão com a presença de Bolsonaro. Ele e seus seguidores defendem a manobra do voto impresso, já derrotada na Câmara dos Deputados. Além disso, propõem, sem base legal, o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação em São Paulo tem ainda como pano de fundo a decisão do governador João Doria (PSDB) de afastar o coronel da PM Aleksander Lacerda do comando do policiamento da região de Sorocaba. Lacerda será investigado em um IPM por ter convocado os amigos para a manifestação e ter feito críticas e ofensas a ministros do STF e políticos, como o governador Doria, chamado pelo militar de “cepa indiana”.
O afastamento dele, segundo o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) e o deputado estadual Major Mecca (PSL), teria servido para arregimentar mais policiais para a manifestação do dia 7, inclusive aqueles da ativa. Os dois defendem a legalidade das manifestações políticas dos PMs da ativa – mas não é o que pensa o Ministério Público paulista.
“Não há hipótese de se poder comparecer, enquanto militar da ativa, do ponto de vista do regulamento em vigor. Não há margem de discussão”, afirmou o procurador de Justiça Pedro Falabella, que trabalha no TJM. “Mesmo sem farda e em horário de folga o PM está submetido ao regulamento disciplinar.”
São dois os pontos que fariam a presença de militares da ativa nos protestos ser ilegal. Primeiro, o caráter coletivo da manifestação, ainda mais depois do afastamento do coronel. A presença dos militares da ativa e da reserva contraria o regimento disciplinar que veda “petições, manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e religioso de crítica ou apoio a ato de superior e para tratar de assunto de natureza policial”.
A decisão de afastar o coronel Aleksander Lacerda foi ato do coronel Fernando Alencar, comandante-geral da PM. Portanto, a presença de PMs de forma coletiva no dia 7 constituiria uma agravo a ato do comandante e de Doria em “assunto de natureza policial”. O regulamento permite explicitamente apenas manifestações políticas individuais de militares da reserva.
Foi com base nisso e no Código Penal Militar (CPM) que os promotores Marcel Del Bianco Cestaro e Giovana Ortolano Guerreiro, do TJM, fundamentaram o ofício enviado à Corregedoria da PM na quarta-feira. O órgão deve informar “se tem realizado apurações de inteligência para detectar a participação de policiais militares da ativa nos atos convocados e se tem programado ações para impedir que policiais militares se valham da condição de militar para participar de ato político-partidário, bem como se utilizem de arma de fogo da corporação nessas ocasiões”.
Para o procurador Falabella, “os parágrafos 3.º e o 4.º do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar devem ser interpretados juntos. É absolutamente proibida a militares da ativa a participação em manifestações políticas, bem como opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico”. Para ele, os policiais “não têm nada que participar de manifestação que seja para afrontar o STF ou apoiar o presidente da República, assim como promotores também não podem participar”.
O procurador afirma ainda que se pode discutir a norma, mas não se pode descumpri-la. “Você pode discutir se o regulamento é justo ou não, mas não pode escolher se vai ou não cumpri-lo. Esse é o sentido da disciplina. Lei tem de ser cumprida. Se não, é o caos. Se você não quiser cumprir a lei, vá ao Congresso e tente mudá-la”, afirmou.
A exemplo dos colegas paulistas, o Ministério Público do DF também pediu informações sobre o esquema de segurança que será empregado no dia 7. Os manifestantes bolsonaristas pretendem se concentrar na Praça dos Três Poderes. “A Promotoria Militar cumprirá com seu dever de controle externo da atividade policial militar, no feriado do 7 de Setembro, em fiscalização às atividades desenvolvidas pelo efetivo designado para a segurança pública na Praça dos Três Poderes.”
De acordo com o Ministério Público do DF, “a Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do militar, enquanto este estiver na ativa. Daí a interpretação de que ao militar da ativa é vedada a manifestação política, estando ele em serviço ou não, fardado ou a paisana; justamente por se tratar a polícia militar de instituição de Estado, e não órgão de governo”.
O inquérito que a Corregedoria terá de abrir para investigar os atos do coronel Aleksander Lacerda foi requisitado pelos mesmos promotores do TJM paulista. A Corregedoria pretendia abrir uma apuração preliminar e o comando da PM julgava suficiente a transferência do oficial do Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) para o Estado-Maior Especial.
De forma ilegal, Lacerda publicou em sua conta do Facebook entre os dias 1.º e 22 de agosto 397 posts públicos e de caráter político-partidário. Ele retratou o ministro do STF Alexandre de Moraes com um bigode de Adolf Hitler. Já o ministro Luís Roberto Barroso foi caracterizado como agente da polícia política de Stalin. O coronel fez ainda propaganda eleitoral antecipada, pedindo voto em Bolsonaro em 2022 e afirmou: “Liberdade não se conquista, se toma. Dia 7/9, eu vou”.
Para os promotores da Justiça Militar, o coronel pode ter infringido o artigo 166 do CPM, que trata como crime “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo”. A pena para esse delito militar é de 2 meses a um ano de detenção.
Com informações do Estadão
Vermelho
https://vermelho.org.br/2021/08/29/pms-nao-podem-participar-de-atos-pro-bolsonaro-dizem-promotorias/