XXXIII SEMINÁRIO FETRACONSPAR 2025; Informações complementares

Prezados Companheiros: Convidamos para participar do XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado de 27 à 29 de janeiro de 2025, nas dependências da Colôn...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR

Nesta quarta-feira (23/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo do cálculo da renda familiar necessário para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

  Agência Brasil

A partir do próximo dia 2/4, o cálculo já não vai mais considerar esses benefícios, que englobam aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e até o próprio BPC.

A regra também estabelece que as ações civis públicas referentes ao tema já estão contempladas para novos requerimentos. Dessa forma, não há mais necessidade de cumprimento de orientações normativas em diversas ACPs, listadas na publicação.

O BPC tem valor de um salário mínimo e é concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência sem condições de prover seu sustento ou o de suas famílias. A renda familiar por pessoa deve ser de até 25% do salário mínimo.

Clique aqui para ler a portaria

Revista Consultor Jurídico


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