XXXIII SEMINÁRIO FETRACONSPAR 2025; Informações complementares

Prezados Companheiros: Convidamos para participar do XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado de 27 à 29 de janeiro de 2025, nas dependências da Colôn...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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A Suprema Corte do Reino Unido determinou, na última sexta-feira (19), que motoristas da Uber no país serão classificados como trabalhadores e, por isso, terão direito a salário mínimo e férias pagas. A decisão provém de ação judicial movida por 2 ex-motoristas do aplicativo — que depois foi ampliado para 25 — na justiça do trabalho britânica em 2016.

A decisão da corte britânica aponta 5 razões pelas quais os motoristas da Uber devem ser classificados como trabalhadores e não como contratados autônomos, a saber:

1) o condutor não pode definir o valor das corridas que faz — já que isso fica a cargo da Uber — logo, a empresa pode ser considerada o verdadeiro empregador do motorista.

2) a Uber define os termos do contrato entre passageiros e motoristas por meio de seu aplicativo.

3) a Uber restringe aos condutores a autonomia de aceitar ou recusar viagens, já que eles são penalizados caso o façam com frequência. Com isso, entende-se que a Uber seria o empregador que estipula as regras na relação trabalhista.

4) a Uber é um empregador padrão já que a empresa penaliza ou impede o uso do seu app aos motoristas que não mantêm classificação suficientemente alta. Esse fato determina a relação patrão-empregado.

5) a Uber restringe a quantidade de comunicação entre condutores e passageiros, algo que não seria normalizado se os profissionais estivessem, realmente, trabalhando como autônomos, como defende a empresa.

Uber perdeu
“A Suprema Corte rejeitou por unanimidade o recurso da Uber. A legislação visa dar certas proteções a indivíduos vulneráveis que têm pouco ou nada a dizer sobre seu salário e condições de trabalho", declarou o juiz George Leggatt, na sexta-feira (19).

É importante citar que um total de 25 motoristas fez parte do caso e a Uber disse que o veredito não se aplica a todos os atuais 60 mil motoristas na Grã-Bretanha, incluindo 45 mil em Londres, um de seus mercados globais mais importantes.

Uber vai apelar da decisão
Ainda que a rejeição da Suprema Corte venha de um recurso do caso apresentado pela Uber, é fato que o departamento jurídico da empresa vai recorrer mais uma vez da decisão, contestando seu escopo e relevância aos motoristas britânicos. A companhia afirma que as suas próprias regras mudaram drasticamente desde que o caso foi apresentado em 2016.

Tanto que, em comunicado, Jamie Heywood, gerente regional da Uber para o Norte e Leste da Europa afirma que: “Respeitamos a decisão do Tribunal que se concentrou em um pequeno número de motoristas que usaram o aplicativo Uber em 2016. Desde então, fizemos algumas mudanças significativas em nosso negócio, guiados por motoristas em cada etapa do caminho. Estamos empenhados em fazer mais e agora consultaremos todos os condutores ativos em todo o Reino Unido para compreender as mudanças que desejam ver”.

Além disso, ainda pode levar vários meses para que os detalhes da decisão do dia 19/02 sejam trabalhados em uma nova audiência no tribunal trabalhista para resolver os aspectos práticos das somas devidas aos motoristas envolvidos no caso. Segundo o escritório de advocacia Leigh Day, que liderou a ação movida, os condutores qualificados podem ter direito a uma compensação média de 12 mil libras (R$ 90,9 mil). Além disso, a firma representa mais de 2 mil requerentes em potencial em casos semelhantes contra a Uber.

Modelo de negócio contestado
A decisão do Reino Unido foi o episódio mais recente de uma série de brigas que o Uber tem enfrentado mundo afora contra sindicatos e tribunais trabalhistas em vários países, que têm contestado o seu modelo de negócio.

No segundo semestre, a empresa ameaçou suspender seus serviços na Califórnia — seu próprio quintal e mais lucrativo mercado — caso fosse obrigada a classificar seus motoristas como empregados, em vez de contratados independentes, conforme estipulara um juiz estadual.

A ação, originalmente movida em maio de 2019, cita uma lei aprovada em 2019 que codifica a estrutura de contratado versus empregado conhecida como Assembly Bill 5 ou, simplesmente, AB5. Basicamente, essa nova lei estadual exige que as empresas classifiquem os trabalhadores como empregados, caso elas controlem a maneira como os colaboradores realizam suas tarefas ou se o trabalho fizer parte do cotidiano de seus core business.

No entanto, a ameaça não chegou a se concretizar, já que a companhia foi salva pela aprovação da chamada Proposta 22, que foi aprovada pelos eleitores californianos com 58% dos votos na esteira das eleições presidenciais.

Criada por Uber, Lyft e o serviço de entregas DoorDash, a Proposta 22 é uma medida para isentar as empresas de uma lei trabalhista estadual que as obrigaria a contratar os motoristas e pagar por assistência médica, seguro-desemprego e outros benefícios. Como uma concessão aos defensores do regime formal trabalhista, a iniciativa oferece um piso salarial e benefícios limitados aos motoristas.

De qualquer forma, o modelo de negócios dos aplicativos de celular (apps), considerado por muitos sindicatos como uma exploração dos trabalhadores, deve continuar a enfrentar batalhas regulatórias em diversos países. Um deles é o próprio Reino Unido.

James Farrar, um dos dois ex-motoristas do Uber que liderou o caso na corte britânica, pediu ao governo do primeiro-ministro Boris Johnson que faça mais para reformar a economia dos gigs.

“Estou muito feliz que os trabalhadores finalmente tenham algum alento por causa dessa decisão, mas o governo deve fortalecer urgentemente a lei para que os trabalhadores de aplicativos para que eles também tenham acesso a auxílio-doença e proteção contra demissões injustas”.

Brasil: STJ decide que não existe relação de emprego na Uber
No Brasil, em 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo (como é o caso da Uber, por exemplo) não possuem relação trabalhista com a empresa.

De acordo com a decisão, essa relação de trabalho é puramente autônoma. "Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes", consta na decisão unânime dos 10 juízes da 2ª seção do tribunal, com o ministro Moura Ribeiro atuando como relator.

"As ferramentas tecnológicas disponíveis permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa dona da plataforma", destaca o parecer. Além disso,

O STJ também decidiu que a Justiça do Trabalho não é a responsável por resolver disputas entre Uber e motoristas autônomos, e sim a Justiça Cível.

O que é a Uber
A história da Uber teve início quando seus fundadores, Garrett Camp e Travis Kalanick, em Paris, encontraram certa dificuldade para encontrar um táxi. Percebendo a demanda por transporte, os executivos resolveram criar uma plataforma que permitisse solicitar carros premium. A Uber foi fundada em 2009, na Califórnia, como um aplicativo para facilitar o acesso ao transporte.

Atualmente, a empresa está presente em mais de 600 cidades, permitindo que os usuários do aplicativo de celular (app) solicitem corridas e que pessoas comuns ganhem dinheiro com seus próprios carros. De acordo com informações da companhia, atualmente a plataforma conta com 75 milhões de usuários, 3 milhões de motoristas parceiros e realiza cerca de 15 milhões de viagens por dia.

A missão da Uber é oferecer transporte confiável para as pessoas, em todos os lugares. Para isso, a companhia segue diretrizes como respeito mútuo, segurança e qualidade. Segundo dados da companhia, a política da Uber se baseia em "tolerância zero com qualquer tipo de discriminação".

Após receber investimentos de grandes empresas, a Uber passou a expandir sua área de atuação. Hoje, a companhia também oferece serviços de entrega de alimentos, transporte de carga e conta com laboratórios para o desenvolvimento de tecnologias para carros autônomos.

A Uber chegou ao Brasil em 2014, com atuação no Rio de Janeiro. A segunda cidade a receber o aplicativo foi São Paulo, seguida por Belo Horizonte. Atualmente, mais de 100 cidades brasileiras contam com os serviços da empresa, realizados por 500 mil motoristas. Com informações do canaltech.

Fonte: Diap

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90330-uber-justica-do-reino-unido-decide-que-motoristas-da-empresa-tem-direitos-trabalhistas-no-brasil-stj-decide-que-nao-ha-relacao-de-emprego


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