Anna Maytha Almeida
A aposentadoria especial, regulamentada pela lei 8.213/91 e alterada pela EC 103/19, enfrenta desafios. A PEC 14/21 propõe reconhecimento e proteção a agentes de saúde, buscando equidade na concessão desse benefício.

 A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a execução de suas atividades laborais. Regulamentada inicialmente pela lei 8.213/91, essa modalidade de aposentadoria sofreu significativas alterações com a promulgação da emenda constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, conhecida popularmente como reforma da previdência.

No entanto, as mudanças implementadas pela reforma não encerraram o debate sobre as condições de aposentadoria para categorias profissionais específicas. Um exemplo recente é a PEC - Proposta de Emenda à Constituição 14/21, que traz à discussão a situação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias.

Regulamentada pela lei 8.213/91, a aposentadoria especial dispensava a necessidade de idade mínima, sendo concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição a agentes nocivos. Com a reforma, passou-se a exigir a comprovação da exposição contínua e não ocasional a tais agentes durante o exercício da atividade laboral, conforme estabelecido no art. 19 da EC 103/19.

Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso Ido § 7º do art. 201 da CF/88, o segurado filiado ao regime geral de previdência social após a data de entrada em vigor desta emenda constitucional será aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, 65 anos de idade, se homem, com 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Para comprovar sua exposição a condições insalubres, o requerente deve fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento detalha a história laboral do trabalhador, incluindo informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, ao longo de todo o período de suas atividades na empresa em questão. A obrigatoriedade do PPP data de 1º de janeiro de 2004 e sua relevância aumentou significativamente após a reforma, destacando sua importância essencial nas requisições de aposentadoria especial.

O PPP é compilado a partir dos dados fornecidos nos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho registrados no e-Social - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. É um documento cuja responsabilidade de emissão recai sobre o empregador, sendo uma obrigação legal deste, frequentemente entregue ao trabalhador no momento de seu desligamento da empresa.

Embora a reforma da previdência de 2019 representou um endurecimento nas condições para a concessão da aposentadoria especial, projetos como a PEC 14/21 sinalizam uma abertura para revisões que podem oferecer maior equidade na aplicação deste benefício essencial.

Aprovada em termos de admissibilidade pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, reconhecendo a natureza insalubre de suas atividades e propondo que após 25 anos de efetivo exercício em funções de campo relacionadas às suas áreas, estes profissionais possam se aposentar com benefícios integrais.

Essa iniciativa legislativa é uma resposta às demandas por maior proteção a categorias profissionais que lidam diretamente com riscos à saúde no exercício de suas funções. Ela destaca a contínua evolução do entendimento legislativo sobre o que constitui um ambiente de trabalho nocivo e a necessidade de adaptar as políticas de seguridade social para refletir as realidades enfrentadas pelos trabalhadores modernos.

Assim, a PEC 14/21 não apenas aborda lacunas deixadas pela reforma da previdência, mas também serve como um indicativo das potenciais futuras direções para a legislação previdenciária brasileira. Se aprovada, poderá fornecer um modelo para futuras revisões legislativas que busquem oferecer condições mais justas para a aposentadoria de trabalhadores em condições especiais, reforçando o papel da legislação como um instrumento adaptativo e protetivo.


Anna Maytha Almeida
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Graduada Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.


Jacó Coelho Advogados

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