VA-GA-BUN-DOS

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (4/8) o PL 827/2020 que suspenderia até o fim do ano ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto aprovado no Congresso "contraria o interesse público".

O entendimento da assessoria técnica do presidente foi o de que a medida estimularia práticas de má fé de ocupantes irregulares de imóveis.

Presidente alegou que a lei caso fosse sancionada iria estimular  práticas de má-fé de ocupantes irregulares de imóveis
Divulgação

"Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, embora meritória, contrariaria o interesse público, tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos", afirmou o Planalto, em nota.

O texto do projeto aprovado pelo Congresso suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A suspensão dos despejos iria valer para contratos de aluguel cujo valor seja até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

O presidente usou como fundamento do veto o argumento de que a a lei, se sancionada, poderia "consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos". O veto será analisado pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil. 

Revista Consultor Jurídico


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg