A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de forma sagaz porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em forte discurso contra a mudança na legislação, o ministro comparou o novo contrato com jornada intermitente à servidão voluntária.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par. Ela não faz a retirada automática e permite que os direitos sejam retirados na prática”, disse o ministro em sessão de debate sobre a reforma no plenário do Senado. “Os direitos poderão ser retirados no dia-a-dia da relação de emprego”, disse Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, prêmios e abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, disse.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. Alguns de nós imaginam-se submetidos à jornada intermitente? O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, disse o ministro do TST.
A jornada intermitente permite contratar empregado e o funcionário só trabalhará e será remunerado caso a empresa o convoque com três dias de antecedência. “Esse indivíduo sequer poderá ter crédito bancário porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”, disse.
Outra crítica do ministro do TST é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, disse, ao comentar a regra que prevê que o trabalhador terá de custear parte do processo cujas reclamações não foram atendidas – se o empregado ganhar seis temas em um processo de dez temas, terá de arcar com os custos desses quatro assuntos derrotados. “É gravíssimo. Traz uma regressão profunda no Direito do Trabalho brasileiro”, completou.
Fonte: Tribuna do Paraná / Estadão Conteúdo, 12 de maio de 2017.