O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu do tema da pejotização a relação entre plataformas e trabalhadores, como os entregadores e motoristas de aplicativos. Em decisão nesta quinta-feira (28/8), o magistrado trouxe esclarecimentos sobre o alcance da repercussão geral do processo que está sob a sua relatoria, o ARE 1532603 ou Tema 1.389. Dessa forma, a discussão relacionada a aplicativos vai ocorrer na ação do ministro Edson Fachin, que trata da uberização ( RE 1446336 ou Tema 1291).

Neste contexto, ficam fora da suspensão nacional os processos que versam especificamente sobre relações estabelecidas por intermédio de aplicativos, pois como o tema está na seara do ministro Fachin e ele não determinou a interrupção.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a diferenciação se faz necessária porque as ações sobre relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais “possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”.

Desde abril, quando o ministro Gilmar Mendes destacou um recurso em repercussão geral como leading case para a discussão da pejotização, a Justiça do Trabalho vem encontrando dificuldades para entender o alcance da decisão. A confusão se deu, sobretudo, após o ministro suspender todos os processos do país que discutiam pejotização e a contratação de autônomos por empresas.

Não estava claro se a decisão abrangia as relações com as plataformas digitais – alguns tribunais trabalhistas entenderam pela suspensão, outros não. A dúvida se deu porque o ministro Edson Fachin é relator de um processo específico sobre as relações entre empresas de aplicativos e motoristas. O ministro até fez audiência pública para debater o assunto.

Diante das dúvidas, o requerente do recurso, Gustavo Ribas da Silva, entrou com embargos de declaração para entender os limites da suspensão dos processos impostos por Mendes, sobretudo em temas objeto de outras ações ou recursos em trâmite no STF e de relatoria de outros ministros, como contratos de franquia, motoristas de aplicativo e representantes comerciais.

Entretanto, na decisão, Mendes mantém as relações dos contratos de franquia e de representantes comerciais no bojo do recurso em que é relator.

“Entendo que, ainda que haja outras ações sobre o tema em curso perante o STF, inclusive sob a relatoria de outros ministros, tal fato não impede a suspensão nacional determinada no âmbito de um recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral”, escreveu.

“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, acrescentou.

Fonte: JOTA
Texto: Flávia Maia
Data original da publicação: 28/08/2025

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