TREGÉDIA NO TRABALHO

É obrigação da empresa fornecer condições para que o funcionário trabalhe sem comprometer a sua segurança pessoal. Essa responsabilidade, portanto, salvo exceções, não pode ser atribuída exclusivamente ao trabalhador.  

jcomp/FreepikApós afogamento de eletricista, Enel
terá de indenizar família da vítima

Foi o que argumentou o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1° Vara do Trabalho de Sobral (CE), ao decidir que a Enel terá de indenizar a família de um empregado que morreu por afogamento durante o serviço. O valor foi estipulado em R$ 600 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada membro da família), além de pensão de meio salário mínimo para os três filhos menores de idade da vítima, até que eles completem 18 anos. 

A tragédia ocorreu em 26 de abril de 2020, no distrito de Patriarco, em Sobral, na região norte do Ceará. O eletricista, empregado da Enel, tentou reativar o sinal de internet do município por meio do acionamento por chave e acabou se afogando num riacho. Segundo depoimento de um companheiro de serviço da vítima, que depôs em favor da empresa, ele insistiu em atravessar o rio, mesmo após ser orientado a fazer o contrário. 

Apesar disso, o juiz levou em consideração um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou que a empresa não forneceu informações suficientes de segurança, nem deu orientações sobre como lidar com situações de emergência. Testemunhas da empresa admitiram saber que o rio alagava naquela época do ano.

A Enel alegou que o trabalhador poderia ter se recusado a atravessar o rio e que, por isso, a culpa pelo acidente foi exclusivamente dele. O juiz, porém, argumentou que a segurança no trabalho não pode ser transferida de modo exclusivo ao trabalhador, uma vez que a empresa deixou de cumprir os procedimentos mencionados pelo MPT.

"As omissões e negligências da reclamada quanto à adoção de medidas de prevenção do acidente de trabalho demonstram a sua participação culposa no evento danoso", concluiu o juiz. Ele emitiu sentença em dois processos, o primeiro ajuizado ainda em 15/9/2020 por uma das filhas da vítima, e o segundo, em 18/5/2021, pela viúva e os outros dois filhos do trabalhador.

A companhia elétrica já interpôs recurso ordinário, que será examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-CE.

0000451-98.2021.5.07.0024
0000863-63.2020.5.07.0024