ATAQUE ANTIDEMOCRÁTICO

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Medida Provisória 1.068, editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, na véspera dos atos antidemocráticos de 7 de setembro, e que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais, é inconstitucional e viola a livre iniciativa e a livre concorrência. As empresas que administram as redes têm suas políticas próprias de conteúdo, o que lhes permite moderar as publicações feitas por usuários.

 

Com este argumento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a MP, baixada pelo presidente para agradar seus apoiadores.

Na ADI enviada ao STF, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade “pois ausentes os requisitos autorizadores da edição de Medida Provisória – e material, ante a evidente violação das liberdades de expressão e informação, e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro”.

“É possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual. Também visa coibir a moderação do discurso de ódio, que atualmente é instrumentalizado para a radicalização política e partidária, corroendo o debate político público democrático”, afirma a entidade.

A OAB rebate com firmeza argumentos da Secretaria-Geral da Presidência da República, segundo os quais a edição da MP teria o objetivo de “que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e exercício do contraditório de ampla defesa”.

Para a OAB, contudo, não existe nenhuma evidência sobre um "quadro de violação em massa de direitos fundamentais" nas redes sociais, o que, se houvesse, já teria sido repelido pelo próprio Poder Judiciário. “De fato, o Poder Executivo não apresentou nenhum dado objetivo que permitisse qualquer conclusão semelhante a essa. Audiências públicas sobre o tema não foram realizadas, o texto proposto não foi discutido com a sociedade civil, nenhuma análise de impacto regulatório foi produzida”, prossegue.

De acordo com a Ordem, a MP de Bolsonaro é um instrumento normativo “que visa exclusivamente a satisfação de interesses políticos (subjetivos e particulares) de um governo e Poder Executivo autoritários, que utilizam as mídias sociais para assegurar e fortalecer sua base social de apoio – no caso, com receio de ter suas contas e de seus apoiadores suspensas ou postagens excluídas em função das regras privadas de conteúdo com as quais consentiram”.

A representação da OAB é assinada pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicíus Furtado Coêlho; pela advogada Estela Aranha,  Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ; e pelas advogadas  Lizandra Nascimento Vicente, Ana Paula Del Vieira Duque e Manuela Elias Batista.

Clique aqui para ler a representação da OAB

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-set-13/oab-entra-adi-mp-altera-marco-civil-internet