XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Segundo a empregadora, repercussão negativa se deu especialmente por fala da cantora, que disse: "olha o segurança de vocês aqui, bebendo".

Da Redação

A 15ª turma do TRT da 2ª região confirmou justa causa de segurança que exibiu atestado médico e uniforme da empresa em vídeo gravado por cantora durante show. O colegiado concluiu que a conduta configurou falta grave e foi suficiente para romper a fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho.

A dispensa ocorreu após a circulação do vídeo, gravado em um sábado, dia em que o empregado estava escalado para trabalhar. Nas imagens, ele aparece no bar durante o show, interagindo com a cantora. Em determinado momento, mostrou o atestado médico, aberto pela artista, que comentou que o documento seria “de amanhã”.

O trabalhador, então, corrigiu a informação afirmando que o atestado era “de hoje”, justamente o dia do seu plantão. Na sequência, ainda exibiu o uniforme da empresa.

Medida desproporcional

Na versão do segurança, ele foi ao bar apenas para levar ao irmão a chave de sua moto e, no local, a cantora, que seria amiga de sua cunhada, fez uma brincadeira ao perguntar de onde ele vinha e pedir para ver o papel que estava em sua mão. Disse, então, que mostrou o atestado sem imaginar maior repercussão.

Declarou ainda não saber quantas visualizações o vídeo alcançou nem se houve repercussão negativa para a empresa.

Para ele, não houve gravidade bastante para justificar a penalidade e a medida adotada pela empregadora foi desproporcional.

Repercussão negativa

A empregadora, por sua vez, relatou que o vídeo chegou ao seu conhecimento por meio de clientes e de outros empregados. Sustentou que a gravação teve ampla circulação nas redes sociais, com mais de 22 mil visualizações em plataformas como TikTok e YouTube, além de transmissão ao vivo que teria ultrapassado um milhão de acessos.

Segundo a empresa, a repercussão negativa decorreu especialmente da fala da cantora, que, em tom de deboche, disse: "olha o segurança de vocês aqui, bebendo". Também alegou que, embora não tenha perdido clientes ativos, passou a enfrentar baixa demanda por serviços após a divulgação do vídeo. 

Justa causa mantida

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a validade da dispensa por justa causa.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, confirmou o entendimento, destacando que o próprio trabalhador admitiu estar no local enquanto portava o documento médico.

Também reconheceu que as imagens e os depoimentos confirmaram a exposição da empresa e revelaram conduta incompatível com a justificativa de afastamento.

Para a magistrada, houve falta grave apta a autorizar a dispensa motivada. Segundo afirmou, a conduta caracteriza, “no mínimo, mau procedimento”, nos termos do art. 482 da CLT. Além disso, conforme entendeu, o comportamento foi suficiente para quebrar a confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício.

"A conduta cometida pelo obreiro, por si só, é grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária no contrato de trabalho, autorizando a aplicação da dispensa por justa causa pelo empregador", concluiu.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Processo: 1001953-57.2025.5.02.0605
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/8369D8C5ED444D_TRT-2mantemjustacausadehomemgr.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/453487/trt-2-mantem-justa-causa-de-homem-gravado-exibindo-atestado-em-show


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