XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Tragédia

Samarco, Vale e BHP Billiton pagarão R$ 150 mil por danos morais, devido ao trauma vivido durante o rompimento da barragem de Fundão em 2015.

Da Redação

Em decisão unânime, a 1ª turma do TRT da 3ª região condenou Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar R$ 150 mil por dano moral a um trabalhador presente durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, data que marca hoje nove anos da tragédia.

A decisão fundamenta-se no risco de morte e no desespero vivenciado pelo empregado, que fugiu do local para salvar a própria vida.

Conforme a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, as empresas foram responsabilizadas solidariamente por integrarem o mesmo grupo econômico.

Contratado em 21/7/2015 pela Integral Engenharia, o trabalhador prestava serviços como bombeiro hidráulico no Complexo de Germano, em Mariana/MG, especificamente na obra de alteamento da barragem de Fundão.

Relatórios já apontavam falhas, como deposição de rejeitos em locais inadequados e falta de manutenção. Laudos revelaram ausência de monitoramento e erosões, trincas e outros danos estruturais.

Em 5 de novembro de 2015, a barragem rompeu, liberando rejeitos de mineração. O trabalhador, a cerca de 300 metros do rompimento, presenciou a correria e pânico enquanto buscava refúgio na portaria da Samarco.

Ele testemunhou o desespero dos presentes, além de sentir a terra tremer.

Após o rompimento, houve evacuação dos trabalhadores, mas a falta de preparo gerou dificuldades. Sem treinamento adequado, alguns não conseguiram escapar e foram levados pelos rejeitos.

Investigações da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho apontaram negligência das empresas, incluindo falhas de comunicação e ausência de articulação com órgãos de defesa civil.

As empresas apelaram contra a decisão de primeiro grau, que havia fixado a indenização em R$ 120 mil.

Elas buscaram redução, enquanto o trabalhador pleiteou aumento. Ele relatou desespero ao salvar sua vida, ainda que sem lesões físicas permanentes.

Após a tragédia, Samarco, Vale e BHP Billiton criaram a Fundação Renova para reparar danos.

Em 2019, outro rompimento em Brumadinho/MG reafirmou as falhas de segurança, evidenciando a insuficiência de medidas preventivas.

Responsabilidade das empresas

O rompimento poderia ter sido evitado com medidas preventivas adequadas.

A Polícia Civil e o Ministério do Trabalho confirmaram deficiências operacionais e de segurança, como ausência de comunicação eficaz e treinamento insuficiente.

Estudos indicaram problemas técnicos na barragem e o descumprimento de obrigações de manutenção.

O julgamento destacou a responsabilidade objetiva das empresas pelo risco da atividade de mineração. A decisão levou em conta o novo rompimento em Brumadinho, reforçando a persistência das falhas de segurança.

As empresas envolvidas foram declaradas solidariamente responsáveis. A Samarco, diretamente responsável pela barragem, tem Vale e BHP Billiton como sócias majoritárias. A relatora destacou que essa sociedade configura um grupo econômico com interesses e atuação conjunta.

Decisão

A turma entendeu que o trabalhador foi exposto a extremo risco, justificando a indenização. O valor de R$ 120 mil, fixado em primeiro grau, foi aumentado para R$ 150 mil, em virtude da gravidade da situação e dos precedentes trabalhistas.

O montante deve compensar o sofrimento da vítima e desestimular novas falhas, sem gerar enriquecimento injusto.

A magistrada reafirmou que cabe ao empregador garantir segurança no trabalho, especialmente em atividades de alto risco.

No voto, determinou-se que o patrimônio das principais responsáveis (Samarco, Vale e BHP Billiton) será priorizado para a execução da condenação, atingindo a Integral Engenharia apenas se faltarem bens nas outras.

A desembargadora enfatizou a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas em atividades arriscadas, para prevenir tragédias e assegurar os direitos dos empregados.

Processo: 0011325-81.2023.5.03.0187

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/9E7DB0C80751A7_Trabalhadora300metrosdorompime.pdf

Com informações do TRT-3.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/419331/trabalhador-a-300-m-do-rompimento-da-barragem-em-mariana-e-indenizado


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