XXXIII SEMINÁRIO FETRACONSPAR 2025; Informações complementares

Prezados Companheiros: Convidamos para participar do XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado de 27 à 29 de janeiro de 2025, nas dependências da Colôn...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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Na última reportagem da série “Violação a direitos humanos e o Brasil no banco dos réus”, saiba como a jurisprudência da Corte Interamericana orienta o Judiciário brasileiro

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos consolidou-se pela Convenção Americana  de Direitos Humanos,  popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de 1969. O documento estabelece dois órgãos competentes para buscar o cumprimento dos direitos nela previstos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), fundada em 1959, que tem competência consultiva, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), com competência jurisdicional, fundada em 1979.

Em 10 de dezembro de 1992, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte IDH  e, dessa forma, suas decisões em relação ao Estado brasileiro são vinculantes, ou seja, devem ser cumpridas. Além disso, há outros impactos resultantes das manifestações da Corte e da Comissão.

Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação 123, que orienta os tribunais a adotarem a jurisprudência da CorteIDH quando as condenações ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparação das  vítimas. Além disso, o Poder Judiciário deve priorizar o julgamento desses processos. Em suas decisões, magistradas e magistrados também precisam observar tratados e convenções de direitos humanos vigentes.

Na Justiça do Trabalho, foi criada este ano uma unidade específica para tratar do tema: a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos. Coordenada pelo ministro Augusto César,  ela tem a função de monitorar e fiscalizar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No TST, a unidade também monitora processos em andamento abrangidos pelos efeitos das manifestações da CorteIDH e oferece consultoria e apoio aos gabinetes para que seja priorizado o julgamento de processos abrangidos por essas decisões. 

Outros impactos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ordem jurídica 

Além do efeito sobre a atuação do Poder Judiciário, há outros impactos sobre a ordem jurídica do país. “As cortes internacionais podem determinar a alteração das leis internas que destoarem de tratados internacionais”, explica o ministro Augusto César.  

Um exemplo foi o que ocorreu a partir do julgamento do caso de feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, assassinada em 1998. Na sentença, a CorteIDH destacou que a investigação e o processo penal tiveram caráter discriminatório. Depois da condenação, o CNJ publicou, em 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, um guia com orientações para  que os julgamentos ocorram sem discriminação e preconceitos. 

A Corte ainda determinou que o Brasil adotasse um protocolo nacional de investigação para casos de feminicídio, e uma portaria do Ministério da Justiça de 2020 previu a medida. Agora, um projeto tramita na Câmara dos Deputados para que o protocolo se torne lei. 

Como é o trâmite dos casos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos 

Depois de esgotados todos os recursos cabíveis na Justiça de seu país, qualquer pessoa, grupo de pessoas, empresa ou organização civil pode apresentar uma queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que abre um processo na tentativa de identificar se houve violação.  

O Estado, então, é notificado, e a Comissão produz um relatório de admissibilidade. Constatado algum descumprimento dos termos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão emite recomendações. Se essas não forem cumpridas pelo país, o caso pode ser enviado para julgamento pela CorteIDH.

(Andréa Magalhães/Natália Pianegonda/CF)

Leia as outras reportagens da série “Violação de direitos humanos e o Brasil no banco dos réus":

1º/7/2024 - O caso da Fábrica de Fogos

14/7/2024 - Vítimas de trabalho escravo contra o Estado brasileiro: o caso da Fazenda Brasil Verde

22/7/2024 - O caso da Fazenda Brasil Verde: o relato das vítimas e a reação das instituições 

5/8/2024 - Soluções amistosas dão oportunidade ao Brasil de reparar danos a vítimas de violações


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