Dez empresas de entregas terceirizadas que trabalham com o iFood não registraram nenhum funcionário entre 2018 e 2020 na base de dados do Governo Federal. Um levantamento exclusivo feito pela Agência Pública descobriu que oito empresas que prestam serviço para a plataforma não tinham funcionários cadastrados junto ao CNPJ na base de dados do Ministério da Economia. Outras duas não informaram se possuíam funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As informações foram enviadas pelo Ministério da Economia através de um pedido de acesso à informação.
Em maio, a Pública revelou que entregadores que atuam para o iFood através da terceirizada Sis Moto Entregas, com sede no Rio de Janeiro, não tinham seus direitos trabalhistas garantidos apesar de um contrato da empresa com a plataforma. No documento, a Sis Moto se obrigou, além de registrar a carteira de trabalho de seus entregadores, a enviar “mensalmente ou sempre que solicitada, a cópia da Guia do Inss; cópia autenticada do FGTS, cópia autenticada do CAGED/RAIS”.
A reportagem entrou em contato com o iFood para apurar se a Sis Moto apresentou a relação de empregados voluntariamente ou se as informações foram solicitadas pela empresa. Até o fechamento da reportagem, a questão não foi respondida. Por mensagem, a assessoria afirmou apenas que “o que iFood exige que sejam cumpridas as legislações vigentes” e que “são realizadas pesquisas periódicas para avaliação dos OLs”, no entanto, conforme dados enviados pelo Ministério, de 2018 a 2020, não consta nenhum funcionário registrado no CAGED, vinculado a este operador logístico.
De acordo com a Lei do CAGED, toda empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho, sempre que há admissão ou dispensa de funcionários sob o regime da CLT. Caso a instituição não faça a comunicação, será aplicado uma multa no valor de um salário-mínimo regional, por empregado. Os dados são utilizados pelo Programa de Seguro-Desemprego, elaboração de programas sociais, estudos, pesquisas e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Ao todo, a Pública questionou o Ministério da Economia sobre os funcionários de onze empresas que atuam em parceria com o iFood: RTS Express Transporte de Entregas Rápidas, Carlos Rozendo da Silva Sobrinho, SL Representação Comercial de Material de Construção, F. Rosendo Ferreira, A.G. Ruchet Express, BR Teixeira Express, CSM Express e THL Entregas Rápidas. Segundo a nossa apuração, essas empresas estão entre as que mais realizam entregas para o iFood no município de São Paulo. Das onze, apenas uma apresentou registro de funcionários com vínculo empregatício: a CR Express Entregas Rápidas, que informou 45 funcionários ao Ministério da Economia, sendo: 16 em 2018, 15 em 2019 e 14 em 2020. A informação, contudo, não detalha se são entregadores ou uma equipe que atua na área administrativa.
A assessoria de imprensa do iFood respondeu que a empresa mantém contrato de intermediação com parceiros especializados em entregas rápidas para dar conta de demandas em determinados turnos e regiões. A plataforma ressaltou que esses Operadores Logísticos “podem optar por posicionar seus entregadores em locais e horários mais benéficos para alavancar suas entregas e suprir tais picos. Quem determina a modalidade de contratação de seus entregadores, seja ela MEI, Simples ou CLT é o OL”. No entanto, reforçou que mantém um processo de análise e pesquisa de avaliação dos parceiros que inclui: “monitorar dados cadastrais e situação na receita federal, dados financeiros, processos trabalhistas, regularidade de certidões, infrações trabalhistas, entre outros”.
MPT investigou parceiros do iFood em São Paulo, Belo Horizonte e Recife
Em 2019, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) acionou o iFood sob alegação de fraudar normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores. Na Ação Civil Pública (ACP), assinada por sete procuradores(as) do Trabalho, consta que não há autonomia na relação do aplicativo com o entregador.
De acordo com levantamento feito pelo MPT — relatado na ação —, os procuradores listaram 35 pessoas jurídicas contratadas pelo iFood para realizar a entrega através de entregadores próprios na cidade de São Paulo. Dessa lista, apenas uma empresa possuía 250 empregados no CAGED. As demais não tinham registro de sequer um trabalhador. Além da capital paulista, o órgão também investigou a relação entre as empresas nas cidades de Recife e Belo Horizonte.
Fonte: Agência Pública
Texto: José Cícero