XXXIII SEMINÁRIO FETRACONSPAR 2025; Informações complementares

Prezados Companheiros: Convidamos para participar do XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado de 27 à 29 de janeiro de 2025, nas dependências da Colôn...

Read more

FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

Read more

Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

Read more

FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

Read more

FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

PRECEDENTE DO STF

Por 

Por entender que em uma ação proposta no dia 6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), como a previsão de condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive recíprocos (artigo 791-A da CLT), a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso contra condenação de um trabalhador a pagar honorários em favor dos advogados da empresa.

Colegiado do TRT-3 entendeu que ação proposta em  6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017

Na sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a nulidade do contrato de franquia mantido entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. Determinou, ainda, a anotação do contrato de trabalho do autor e impôs honorários advocatícios, de forma recíproca.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador André Shmidt de Brito, apontou que invertidos os ônus da sucumbência, deverá apenas o reclamante arcar com honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa. “E o autor não é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não se cogita de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, declarando inconstitucional o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT”, explicou.

Ele também apontou que apenas o trabalhador dever arcar com a verba honorária em favor dos advogados da companhia, tendo em vista que sucumbiu inteiramente em todos os pedidos iniciais. Afinal, a reforma trabalhista passou a exigir tal medida. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010004-52.2021.5.03.0002

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/trt-mantem-condenacao-trabalhador-pagar-honorarios


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg