XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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PRECEDENTE DO STF

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Por entender que em uma ação proposta no dia 6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), como a previsão de condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive recíprocos (artigo 791-A da CLT), a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso contra condenação de um trabalhador a pagar honorários em favor dos advogados da empresa.

Colegiado do TRT-3 entendeu que ação proposta em  6 de janeiro de 2021 permite a aplicação de inovações inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017

Na sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a nulidade do contrato de franquia mantido entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. Determinou, ainda, a anotação do contrato de trabalho do autor e impôs honorários advocatícios, de forma recíproca.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador André Shmidt de Brito, apontou que invertidos os ônus da sucumbência, deverá apenas o reclamante arcar com honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa. “E o autor não é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não se cogita de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, declarando inconstitucional o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT”, explicou.

Ele também apontou que apenas o trabalhador dever arcar com a verba honorária em favor dos advogados da companhia, tendo em vista que sucumbiu inteiramente em todos os pedidos iniciais. Afinal, a reforma trabalhista passou a exigir tal medida. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010004-52.2021.5.03.0002

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/trt-mantem-condenacao-trabalhador-pagar-honorarios


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