Movimento sindical debate desafios e estratégias em audiência coletiva …

Na manhã desta terça-feira (13), lideranças sindicais e representantes do Ministério Público do Trabalho se reuniram em Curitiba-PR para participar da audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contexto atua...

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FELIZ ANIVERSÁRIO JOSÉ ROBERTO BOSSONI!!!

PARABÉNS COMPANHEIRO JOSÉ ROBERTO BOSSONI, PELO SEU ANIVERSÁRIO. SÃO OS VOTOS DA FETRACONSPAR E SINDICATOS FILIADOS. 13/05/2025 ...

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FETRACONSPAR participa do 1º Encontro de Conselheiros Representantes do…

A FETRACONSPAR, participou nos dias 06 e 07 de maio de 2025, em Brasília/DF, do 1º Encontro Nacional dos Conselheiros Representantes dos Trabalhadores no Conselho Nacional do SESI (CN-SESI). Representando a FETRACONSPAR, esteve...

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1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

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Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

A FETRACONSPAR, em conjunto com o SINDUSCON-PR, SECONCI-PR, SINTRACON CURITIBA, Ministério Público do Trabalho (MPT), FUNDACENTRO e SINTESPAR, realizou no dia 28 de abril de 2025, às 8h, em seu auditório, uma importante atividade em...

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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Advogado associado não possui vínculo empregatício pois, para configurar relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos: subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.

A advogada exigia o reconhecimento do vínculo empregatício com o escritório 
Nicola Forenza

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ao indeferir o pedido de uma advogada que afirmava ter vínculo empregatício com um escritório de advocacia. 

Segundo o processo, a autora alegou tinha contrato com o escritório mas rescindiu por conta própria devido a descumprimentos contratuais. A advogada entrou com ação e argumentou que sempre trabalhou com vínculo empregatício, mas a relação nunca constou na carteira de trabalho, por isso exigiu tal reconhecimento. 

O escritório, em sua defesa, alegou que a autora prestava serviços como associada, não era subordinada e tinha liberdade de horário e atuação. Em 1° instância, o pedido da autora foi deferido e a empresa entrou com recurso. 

Ao analisar os autos, o juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho observou que, "para configurar a relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos, seja o de subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade". "Ausente um dos requisitos não há de se falar em vínculo empregatício." Dessa forma, o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Para Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio do escritório Advocacia Maciel, a decisão proferida pelo colegiado é de absoluta relevância. "Como o próprio acórdão ponderou, é importante ter em mente que: a parte autora, por ser advogada, não pode ser considerada hipossuficiente e vítima de uma fraude trabalhista, pois, dentre todos os diversos profissionais existentes em nossa sociedade, é a mais capacitada para identificar fraudes desse tipo, não se podendo supor que tenha sido enganada pela sociedade de advogados reclamada da maneira que narra", disse.

"Cabe aqui destacar que, pelo grau de qualificação e conhecimentos necessários ao exercício da profissão de advogado, não cabe, com a devida vênia, advogado querer transmutar sua relação contratual firmada com o escritório apoiado na Justiça do Trabalho", finalizou.

0000939-20.2017.5.10.0021

 é estagiária da revista Consultor Jurídico.

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