O texto do deputado Marcus Pestana (E) determina que os pisos constitucionais
para a saúde e para a educação serão acrescidos da taxa de crescimento populacional

                                           

O relatório final ao projeto (PLN 1/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018, aprovado na quarta-feira (12) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), dá destaque à saúde e à educação. O texto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação serão acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%. A medida amplia os recursos para as duas áreas, evitando que haja redução do valor per capita aplicado.

- Com tal medida, será preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas áreas fundamentais - disse Pestana.

Ele explicou que o aumento de recursos baseou-se em emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

No caso da saúde, o acréscimo é estimado em R$ 855 milhões. Para a educação, o impacto será menor (R$ 400 milhões), pois o valor aplicado atualmente já é superior ao piso constitucional. Assim, o aumento acabará diluído na conta final.

                                     

Posse de servidores

O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.

Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

                                 

Anexo de prioridades

A proposta que sai da Comissão de Orçamento contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo, uma exigência da Constituição, define um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos recursos.

O projeto original já continha algumas ações prioritárias, que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões parlamentares e bancadas estaduais.

Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.

Apesar das mudanças, o relator criticou o anexo de metas recheado de ações prioritárias.

- Quem prioriza tudo, não prioriza nada. Você não dá nenhum indicativo do que é realmente prioritário - disse.

                                             

Transparência

O relatório de Pestana também traz medidas que visam à transparência na gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, terão que divulgar na internet os destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.

O relator propôs a criação, até o final de 2018, de um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.

O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização, descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e calendário de execução.

Esta não é a primeira vez que o Congresso tenta criar cadastro semelhante, via LDO. Nas outras tentativas, o governo vetou a iniciativa.

                                         

Obras

O texto aprovado incorporou ainda, com algumas mudanças, o Decreto 7.983/2013, que estabelece regras para os custos das obras financiadas com recursos federais.

O projeto da LDO não trouxe nenhum dispositivo sobre o tema, pois o governo alega que o assunto já está tratado no decreto. Mas o relator decidiu incluir esse texto no substitutivo para dar maior amplitude às regras e atingir todos os poderes e órgãos públicos. O decreto só orienta os custos de obras no âmbito do Poder Executivo.

                                                        

Fonte: Blog do TRT/PR, 14 de julho de 2017