Proposta aprovada no Senado estende às trabalhadoras da iniciativa privada o prazo da licença-maternidade já regulamentado no serviço público, de 180 dias, em vez de 120. Votação final foi da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto (PLS 72/2017) seguirá para a Câmara nos próximos dias

                 

Fonte: Agência Senado, 09 de abril de 2018