Jorge Lopes Bahia Junior
Muitos trabalhadores não sabem, mas a constatação de inaptidão no exame demissional pode anular o desligamento.
Aviso de demissão. Em qualquer cenário, é muito duro para o trabalhador. Mas quando esse aviso chega no momento em que o trabalhador está mais vulnerável, doente, em tratamento ou recém-saído de um, a sensação de injustiça é imediata.
A pergunta que recebo quase diariamente no escritório é: "Doutor, a empresa pode me demitir estando doente?"
A resposta curta é: não. A lei criou um mecanismo específico para barrar esse tipo de dispensa abusiva: o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional.
O exame demissional é obrigatório? Sim, e não é formalidade.
Vamos esclarecer de uma vez por todas: o exame demissional não é um "pró-forma". Ele é uma exigência legal (Art. 168 da CLT e NR-7) e o custo é 100% do empregador.
A função dele é dupla:
Proteger a empresa, provando que o funcionário saiu saudável (se for o caso).
Proteger o trabalhador, atestando se ele está saindo com alguma doença - especialmente se ela foi causada ou agravada pelo serviço.
A única exceção ao exame
A empresa só está dispensada de realizar um novo exame se o seu último ASO periódico (o de rotina) foi feito há pouquíssimo tempo. Os prazos são claros: menos de 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para risco 3 e 4.
Se seu último exame é mais antigo que isso, a realização de um novo é obrigatória.
O ponto nevrálgico: o resultado "inapto"
Aqui está a virada de chave que define tudo.
Se o médico do trabalho, na avaliação demissional, constata que você está INAPTO para o trabalho, a demissão é NULA.
Na prática, o que isso quer dizer? O processo de rescisão é imediatamente suspenso. A empresa não pode "completar" o desligamento. Ela tem o dever de encaminhar você ao INSS para que receba o benefício previdenciário e possa se tratar. O seu contrato, que seria encerrado, fica apenas suspenso.
Tentar demitir um funcionário que o próprio médico da empresa atestou como inapto é um ato ilícito que a Justiça do Trabalho reverte de forma consistente.
E se eu já estiver de atestado ou afastado?
Aqui a proteção é ainda mais óbvia.
Com Atestado Médico: Seu contrato está interrompido. Você não pode ser demitido enquanto o atestado estiver vigente.
Afastado pelo INSS: Seu contrato está suspenso. A demissão é absolutamente vedada.
E atenção: se o seu afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional (o benefício B91), você tem direito à estabilidade de 12 meses após a sua alta. Demitir nesse período é garantia de reintegração.
"Doutor, mas a empresa nem marcou meu exame e me demitiu."
Esse é o maior risco que uma empresa pode correr.
Se a empresa "pulou" a etapa do exame (fora da exceção dos 90/135 dias) e você estava, de fato, doente ou inapto, a situação se inverte contra ela.
A Justiça entende que a empresa assumiu o risco. Ao não fazer o exame, ela perdeu a chance de comprovar sua aptidão. Se você provar (com seus próprios laudos, atestados e exames da época) que estava doente, a ausência do ASO demissional se torna uma prova da negligência patronal e reforça a tese pela nulidade da dispensa.
O que fazer, na prática?
Nunca minta no exame: Na hora da avaliação demissional, seja brutalmente honesto com o médico. Relate todas as dores, tratamentos, medicações e limitações. Aquele ASO é sua maior defesa.
Guarde tudo: Atestados antigos, receitas, exames de imagem, laudos. Se houver um litígio, são esses documentos que provarão sua condição na época da dispensa.
Procure seus direitos: Se você foi dispensado e se enquadra em qualquer dessas situações (exame deu inapto, estava de atestado, ou nem fez o exame mas estava doente), não aceite a situação passivamente.
A demissão não é um direito absoluto do empregador; ela encontra limites na dignidade e na saúde do trabalhador.
Jorge Lopes Bahia Junior
Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/443259/trabalhador-inapto-pode-ser-demitido